segunda-feira, 27 de julho de 2026
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Política

STJ barra recurso de Robinho ao STF contra execução da pena no Brasil

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • Decisão trata da admissibilidade do recurso, não de novo julgamento sobre o crime
  • Efeito imediato é manter válida a homologação da sentença italiana pelo STJ
  • Robinho cumpre no Brasil pena de 9 anos por estupro coletivo ocorrido em Milão
  • Itália pediu a execução da pena no Brasil porque a Constituição veda extradição de nato

O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento em 27 de julho ao recurso extraordinário com o qual a defesa do ex-jogador Robinho buscava levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão que homologou a sentença italiana de 9 anos de prisão por estupro coletivo.

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A decisão trata da admissibilidade do recurso extraordinário, não de um novo julgamento do mérito do crime pelo Supremo Tribunal Federal. O efeito imediato é preservar a decisão do STJ que validou a sentença estrangeira e autorizou o cumprimento da pena no Brasil.

Salomão concluiu que os argumentos da defesa não preenchem os requisitos constitucionais necessários para a admissão do recurso extraordinário. Segundo a decisão, as alegações envolvem a interpretação de legislação infraconstitucional comum, cuja palavra final cabe ao próprio STJ, e não ao STF.

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A defesa sustentava que a homologação da sentença italiana violava preceitos constitucionais. Um dos argumentos era que o estupro é classificado como crime comum na Itália e hediondo no Brasil, o que exigiria um novo cálculo da pena em território nacional.

Robinho é réu condenado definitivamente pela Justiça italiana e cumpre no Brasil pena de 9 anos. A execução nacional decorre da homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, etapa que permitiu que a pena fosse cumprida em território brasileiro.

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Homologação no Brasil sustenta execução da pena de 9 anos

Em 2022, a Justiça da Itália condenou Robinho em definitivo por estupro coletivo ocorrido em Milão. Como a Constituição brasileira impede a extradição de cidadãos brasileiros natos, a Itália pediu a transferência da execução da pena para o Brasil.

Em março de 2024, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça homologou a sentença estrangeira por 9 votos a 2. No dia seguinte à validação, em 21 de março de 2024, começou o cumprimento da pena no Brasil.

Robinho cumpre a pena na Penitenciária II de Tremembé, no estado de São Paulo.

A decisão de 27 de julho não substitui a condenação italiana nem reabre a análise do crime. Ela impede o envio automático ao STF do recurso extraordinário apresentado pela defesa contra a decisão brasileira que homologou a sentença estrangeira.

Agravo ainda pode tentar levar o caso ao Supremo

A inadmissão do recurso extraordinário por Salomão não significa que o caminho processual esteja definitivamente encerrado. A defesa ainda pode apresentar agravo em recurso extraordinário para tentar fazer com que o próprio Supremo Tribunal Federal analise a admissibilidade da matéria.

Esse eventual agravo pode contestar a inadmissão decidida no STJ. Se o recurso for apresentado, o debate passará a ser se o recurso extraordinário deve ou não subir ao Supremo; sem novo recurso, permanece a execução da pena de 9 anos no Brasil.


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