segunda-feira, 27 de julho de 2026
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Economia

Liminar do STF libera Buser no Paraná até julgamento do plenário

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • Decisão de Nunes Marques suspende vetos da Justiça Federal a viagens da plataforma no estado
  • Operação segue provisória até o Supremo analisar o mérito da disputa no plenário
  • Caso envolve o modelo de fretamento colaborativo e a regulação da ANTT
  • Ação original foi movida pela Fepasc, em meio a restrições no TRF-4
  • Buser não se manifestou até o fechamento da reportagem

A Buser pode operar no Paraná por força de liminar do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, até que o plenário julgue a disputa.

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A decisão liminar, concedida em 17 de julho de 2026, suspendeu os efeitos de acórdãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proibiam a atuação da plataforma no território paranaense.

Na prática, a operação fica liberada de forma provisória, sem encerrar o processo. A liminar favorece a Buser enquanto o plenário do STF não define os limites do modelo de fretamento colaborativo e da atuação de empresas regulares perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres.

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Nunes Marques afirmou na decisão que “o fato de não haver regulamentação específica não deve ter o condão de impedir a atividade da Buser, a qual, repita-se, utiliza-se de empresas de fretamento regulares perante a ANTT”. O ministro também apontou que a proibição viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, além de gerar insegurança jurídica para investimentos em inovação tecnológica no país.

Disputa envolve concorrência e regras para o fretamento

A disputa judicial foi iniciada pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc). A entidade alega concorrência desleal e prestação clandestina de serviço de transporte interestadual pela plataforma.

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Antes da liminar de 17 de julho de 2026, o TRF-4 havia considerado o modelo ilegal por entender que ele desrespeitava regras de fretamento da ANTT, como a exigência de circuito fechado. A decisão foi posteriormente mantida pelo STJ.

A Buser sustenta que atua como intermediadora tecnológica e utiliza empresas de fretamento com registro regular na ANTT. A controvérsia contrapõe esse modelo às normas aplicadas ao transporte rodoviário interestadual e às alegações das empresas regulares do setor.

Plenário ainda pode manter ou rever a liminar

O próximo passo é a análise da controvérsia pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. O STF ainda não divulgou prazo para o julgamento.

A decisão colegiada poderá manter ou rever a liminar concedida por Nunes Marques. Até lá, permanece suspensa a proibição que impedia a Buser de operar no Paraná, sem uma definição definitiva sobre as regras aplicáveis ao fretamento colaborativo.


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