A Justiça Federal de Teófilo Otoni determinou medidas urgentes, com multa diária, para conter a crise humanitária do povo Maxakali no Vale do Mucuri, em Minas Gerais.
A decisão atinge a União Federal e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), rés na ação, e estabelece respostas nas áreas de saúde indígena, alimentação e fornecimento de água. A ordem judicial prevê prazos de 24 horas a 60 dias e multas diárias entre R$ 15 mil e R$ 60 mil, conforme as obrigações descumpridas.
O Ministério Público Federal ajuizou a ação civil pública apontando uma crise humanitária entre os Maxakali. A liminar foi assinada em 23 de julho de 2026 pelo juiz Antonio Lucio Tulio de Oliveira Barbosa, que reconheceu um cenário de “Estado de Coisas Inconstitucional” e fixou medidas de cumprimento imediato e escalonado.
O que a Justiça Federal determinou
- 24 horas: realização imediata de exames em casos de surtos de diarreia;
- 15 dias: entrega dos resultados de exames laboratoriais;
- 30 dias: fornecimento regular de água potável, atendimento de saúde 24h, distribuição de cestas básicas e apuração de racismo institucional;
- 45 dias: realização de exames periódicos de parasitoses e anemias;
- 60 dias: reforço das equipes de saúde, retomada do atendimento presencial da Funai e estruturação da UBS Indígena da Aldeia Verde.
As multas diárias fixadas pela Justiça Federal têm piso de R$ 15 mil e teto de R$ 60 mil, dependendo da obrigação e do prazo descumprido. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Mortalidade infantil e baixa proporção de idosos
Dados do LISC/Unifesp citados na ação do MPF indicam que a mortalidade de crianças Maxakali com menos de um ano é dez vezes maior que a registrada entre não indígenas da região. Apenas 2,4% da população Maxakali supera os 60 anos de idade.
A ação também pede indenização por danos morais coletivos em valores que variam de R$ 4 milhões a R$ 10 milhões. Esse pedido integra a ação principal e não corresponde às multas diárias estabelecidas para o descumprimento da liminar.
O reconhecimento do “Estado de Coisas Inconstitucional” foi feito pelo juízo de primeira instância da Justiça Federal de Teófilo Otoni. O enquadramento considera a existência de violações persistentes de direitos que exigem ações coordenadas de diferentes órgãos públicos.
A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) declarou que a atenção primária aos indígenas é responsabilidade do Sasi-SUS, ligado ao Ministério da Saúde, e afirmou que atua de forma complementar.
Próximos passos da liminar
União e Funai devem cumprir as obrigações nos prazos definidos pela Justiça Federal, que vão de 24 horas a 60 dias. Enquanto a liminar permanecer em vigor, o descumprimento de cada medida poderá gerar multa diária de R$ 15 mil a R$ 60 mil.












