segunda-feira, 27 de julho de 2026
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Política

Justiça Federal fixa prazos e multas para conter crise Maxakali em MG

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • A liminar mira a União e a Funai, rés em ação civil pública do Ministério Público Federal.
  • As obrigações incluem respostas em saúde indígena, saneamento e proteção de direitos.
  • Os prazos variam de 24 horas a 60 dias, com multas diárias de R$ 15 mil a R$ 60 mil.
  • A crise atinge comunidades em Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni.
  • União e Funai não haviam se manifestado até a publicação das reportagens consultadas.

A Justiça Federal de Teófilo Otoni determinou medidas urgentes, com multa diária, para conter a crise humanitária do povo Maxakali no Vale do Mucuri, em Minas Gerais.

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A decisão atinge a União Federal e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), rés na ação, e estabelece respostas nas áreas de saúde indígena, alimentação e fornecimento de água. A ordem judicial prevê prazos de 24 horas a 60 dias e multas diárias entre R$ 15 mil e R$ 60 mil, conforme as obrigações descumpridas.

O Ministério Público Federal ajuizou a ação civil pública apontando uma crise humanitária entre os Maxakali. A liminar foi assinada em 23 de julho de 2026 pelo juiz Antonio Lucio Tulio de Oliveira Barbosa, que reconheceu um cenário de “Estado de Coisas Inconstitucional” e fixou medidas de cumprimento imediato e escalonado.

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O que a Justiça Federal determinou

  • 24 horas: realização imediata de exames em casos de surtos de diarreia;
  • 15 dias: entrega dos resultados de exames laboratoriais;
  • 30 dias: fornecimento regular de água potável, atendimento de saúde 24h, distribuição de cestas básicas e apuração de racismo institucional;
  • 45 dias: realização de exames periódicos de parasitoses e anemias;
  • 60 dias: reforço das equipes de saúde, retomada do atendimento presencial da Funai e estruturação da UBS Indígena da Aldeia Verde.

As multas diárias fixadas pela Justiça Federal têm piso de R$ 15 mil e teto de R$ 60 mil, dependendo da obrigação e do prazo descumprido. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Mortalidade infantil e baixa proporção de idosos

Dados do LISC/Unifesp citados na ação do MPF indicam que a mortalidade de crianças Maxakali com menos de um ano é dez vezes maior que a registrada entre não indígenas da região. Apenas 2,4% da população Maxakali supera os 60 anos de idade.

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A ação também pede indenização por danos morais coletivos em valores que variam de R$ 4 milhões a R$ 10 milhões. Esse pedido integra a ação principal e não corresponde às multas diárias estabelecidas para o descumprimento da liminar.

O reconhecimento do “Estado de Coisas Inconstitucional” foi feito pelo juízo de primeira instância da Justiça Federal de Teófilo Otoni. O enquadramento considera a existência de violações persistentes de direitos que exigem ações coordenadas de diferentes órgãos públicos.

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A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) declarou que a atenção primária aos indígenas é responsabilidade do Sasi-SUS, ligado ao Ministério da Saúde, e afirmou que atua de forma complementar.

Próximos passos da liminar

União e Funai devem cumprir as obrigações nos prazos definidos pela Justiça Federal, que vão de 24 horas a 60 dias. Enquanto a liminar permanecer em vigor, o descumprimento de cada medida poderá gerar multa diária de R$ 15 mil a R$ 60 mil.

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