sexta-feira, 17 de julho de 2026
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Política

Câmara aprova suspensão de prescrição para condenado foragido

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • A suspensão vale também quando o livramento condicional é revogado.
  • Hoje, o prazo prescricional continua correndo mesmo durante a fuga, podendo extinguir a pena.
  • A contagem só será retomada após a captura ou a reapresentação voluntária do sentenciado.
  • A votação ocorre em meio ao debate eleitoral sobre segurança pública.
  • O relator Alberto Fraga afirmou que a medida corrige distorção que enfraquece a resposta penal.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que suspende a prescrição da pena enquanto o condenado estiver foragido ou tiver o livramento condicional revogado. A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), altera o artigo 113 do Código Penal e segue agora para análise do Senado.

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A medida impede que condenados que fogem da prisão ou descumprem condições do livramento se beneficiem do decurso do prazo prescricional. Atualmente, o Código Penal permite que esse prazo continue correndo mesmo durante a fuga, o que pode levar à extinção da punibilidade antes da recaptura. Com a mudança, a contagem só será retomada na data da captura ou da reapresentação voluntária do sentenciado.

Na justificativa do projeto, Kataguiri argumentou que a legislação atual, em vez de coibir afrontas à lei, premia a “subversão sistemática” e desprestigia o encarceramento. O relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), defendeu a proposta como correção de uma distorção que enfraquece a resposta penal. “Não é razoável que o Estado perca o direito de punir porque o criminoso conseguiu se esconder”, afirmou Fraga em seu parecer.

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A votação ocorre em um momento de forte apelo eleitoral por endurecimento penal. Um dia antes, a Câmara aprovou a urgência para o projeto que cria um filtro de admissibilidade no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como mostrou o PIRANOT.

O que muda na prática

Hoje, o artigo 113 do Código Penal estabelece que a prescrição da pena é interrompida pela fuga, mas o prazo volta a correr integralmente a partir da evasão. Isso significa que, se o condenado permanecer foragido por tempo suficiente, a punibilidade pode ser extinta. O projeto aprovado determina que a prescrição fica suspensa até a captura ou reapresentação, eliminando a possibilidade de o tempo de fuga beneficiar o réu.

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A alteração vale tanto para quem foge do estabelecimento prisional quanto para quem tem o livramento condicional revogado. A proposta não especifica se a nova regra se aplica a processos em curso ou apenas a condenações futuras — ponto que deve gerar debate no Senado.

Não há dados consolidados sobre o volume de processos extintos por prescrição durante a fuga, o que dificulta estimar o impacto exato da medida. Especialistas em direito penal apontam que a suspensão da prescrição já é adotada em outros países e pode reduzir a sensação de impunidade, mas alertam para o risco de inconstitucionalidade se aplicada retroativamente.

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Tramitação no Senado e debate constitucional

O texto segue para o Senado, onde poderá receber emendas. A principal controvérsia jurídica é a retroatividade: a Constituição proíbe que lei penal mais gravosa retroaja para prejudicar o réu (artigo 5º, inciso XL). Se o Senado entender que a suspensão da prescrição é norma penal material, a aplicação a fatos anteriores à vigência da lei pode ser barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Lideranças partidárias ainda não se manifestaram oficialmente sobre o projeto. A expectativa é que a tramitação ganhe celeridade devido à pressão da opinião pública por medidas de segurança, mas a resistência de alas garantistas pode adiar a votação. O PIRANOT acompanhará os desdobramentos.

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