A Justiça de Piracicaba condenou o ex-prefeito Luciano Almeida e o ex-secretário de Obras Marcio Luís de Barros Marino por improbidade administrativa em licitação de R$ 123 milhões para obras de recapeamento asfáltico. Após nova revisão da íntegra da sentença, o PIRANOT corrigiu esta matéria para registrar que a decisão de primeira instância não impôs suspensão ou perda dos direitos políticos de Luciano Almeida. Com isso, esta sentença, por si só, não impede uma eventual candidatura do ex-prefeito. Cabe recurso.
A sentença, proferida em 8 de junho pelo juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, prevê multa civil equivalente a 20 vezes o valor da última remuneração mensal percebida por Luciano à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos, contados do trânsito em julgado.
O Ministério Público moveu a ação após apurar irregularidades no processo licitatório nº 52/2023, que previa recapeamento, fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos em vias do município. Segundo o MP, a empresa com a proposta de menor preço foi alvo de três tentativas consecutivas de desclassificação, todas afastadas por fundamentos técnicos e jurídicos, inclusive por pareceres da própria Procuradoria-Geral do Município.
Ainda assim, a licitação foi homologada em favor de outra empresa, por valor R$ 11,7 milhões acima da menor proposta, sem consulta à Procuradoria e sem que a empresa prejudicada tivesse oportunidade de apresentar defesa.
Na sentença, o juiz afirmou que “os agentes públicos atuaram deliberadamente para frustrar o caráter concorrencial de uma licitação milionária de recapeamento asfáltico no município”. O magistrado também registrou que os réus descumpriram, por mais de 60 dias, decisão judicial anterior que determinava a regularização do certame.
O que a sentença aplicou
Para Luciano Almeida, a sentença aplicou duas sanções principais: pagamento de multa civil correspondente a 20 vezes sua última remuneração mensal no cargo e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos, a partir do trânsito em julgado.
A decisão não aplicou a pena de suspensão ou perda dos direitos políticos. Por isso, a informação anterior de que a sentença teria imposto suspensão dos direitos políticos por quatro anos foi corrigida.
Recursos e defesa
Ambos os condenados anunciaram recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa de Luciano Almeida classificou a decisão como “estranha” e afirmou que “a licitação foi efetuada conforme sentença judicial, sem nenhum prejuízo ou dano ao erário”. A defesa de Marino sustentou que os pareceres que fundamentaram as desclassificações foram assinados em conjunto com engenheiros de carreira e que não houve lesão aos cofres públicos.
Atualização editorial
Atualização em 23 de junho de 2026: após revisão da íntegra da sentença e manifestação da defesa, o PIRANOT corrigiu título, lead e trechos desta matéria. A versão anterior dizia que a sentença previa suspensão dos direitos políticos por quatro anos. A leitura completa do dispositivo mostra que, em relação a Luciano Almeida, a decisão aplicou multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por quatro anos, contados do trânsito em julgado, mas não aplicou suspensão ou perda dos direitos políticos.
Comunidade PIRANOT
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