terça-feira, 14 de julho de 2026
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Tecnologia e Inovação

Imunidade da Seção 230 barra ação de US$ 32,8 bi contra Apple por abuso no iCloud

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • 2.680 vítimas de abuso na infância moveram a ação coletiva.
  • A Apple não adotou medidas para detectar e remover o material, segundo os autores.
  • A empresa abandonou o NeuralHash, sistema de varredura de imagens, após críticas de entidades de privacidade.
  • O debate sobre a responsabilidade das plataformas também ocorre no Brasil.

A juíza distrital Noël Wise rejeitou nesta terça-feira (14) uma ação coletiva de US$ 32,8 bilhões contra a Apple, ao considerar que a empresa está protegida pela Seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações, que isenta plataformas de responsabilidade por conteúdo gerado por usuários.

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A ação, movida por 2.680 pessoas que alegaram ter sido vítimas de abuso na infância, acusava a Apple de não impedir o armazenamento e compartilhamento de imagens ilícitas no iCloud. A juíza, no entanto, entendeu que a empresa não pode ser responsabilizada pelo conteúdo que os usuários armazenam em seus servidores, conforme a decisão judicial.

O processo pedia indenização bilionária e argumentava que a Apple falhou em adotar medidas para detectar e remover o material. A Seção 230, porém, estabelece que provedores de serviços online não são tratados como editores do conteúdo de terceiros, o que tem sido um escudo em casos semelhantes nos EUA.

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Contexto: NeuralHash e a polêmica sobre privacidade

A Apple chegou a anunciar, em 2021, a tecnologia NeuralHash, que faria a varredura de imagens nos dispositivos antes do upload para o iCloud, em busca de material de abuso infantil. O projeto, no entanto, foi abandonado em 2022 após forte oposição de entidades de defesa da privacidade, que viam risco de vigilância em massa. Desde então, a empresa não detalhou quais ferramentas utiliza atualmente para monitorar esse tipo de conteúdo.

O debate sobre a responsabilidade das plataformas também ocorre no Brasil, onde o artigo 19 do Marco Civil da Internet exige ordem judicial para a remoção de conteúdo. Enquanto a Apple obteve imunidade nos EUA, a Meta enfrenta ação semelhante: em junho, a Justiça americana rejeitou a tentativa da empresa de encerrar um processo sobre danos a crianças, como mostrou o PIRANOT.

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Próximos passos: decisão pode influenciar outros processos

A extinção da ação foi com prejuízo, ou seja, não pode ser reapresentada. A decisão reforça a jurisprudência que protege as big techs, mas não encerra o debate: ainda está em aberto se o entendimento influenciará outros processos de responsabilidade civil contra plataformas nos EUA, incluindo os que envolvem segurança infantil.

A Apple não se manifestou publicamente sobre o caso até a publicação desta reportagem.


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