A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) suspendeu nesta quarta-feira (24/6) o exercício profissional de Deolane Bezerra Santos, advogada e influenciadora presa desde 21 de maio sob acusação de integrar organização criminosa e lavar dinheiro para o Primeiro Comando da Capital (PCC). A medida tem efeito imediato e prazo inicial de 90 dias, podendo ser prorrogada por iguais períodos até o limite de 360 dias.
Com a decisão, Deolane perde a autorização para atuar em juízo, assinar petições e representar clientes enquanto perdurar a suspensão. O processo disciplinar corre sob sigilo no Tribunal de Ética e Disciplina da seccional. Em nota, a OAB-SP informou que “apura todas as infrações que chegam ao seu conhecimento, por representação ou por fatos divulgados publicamente”.
A suspensão não equivale à cassação definitiva do registro profissional e não se confunde com a ação penal. A esfera disciplinar da OAB responde pela capacidade funcional do advogado; o processo criminal segue curso independente no juízo competente, com prova, defesa e recursos próprios.
Episódio do habeas corpus
Dias antes da suspensão, a OAB-SP protagonizou um episódio que ganhou repercussão. No dia 22 de junho, a entidade pediu ao Judiciário para atuar em habeas corpus em favor de Deolane, argumentando que a prisão preventiva não atendia requisitos legais. Em 23 de junho, porém, a seccional paulista e o Conselho Federal da OAB informaram a desistência do pedido.
Prisão e acusação
Deolane Bezerra foi presa em 21 de maio em operação da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo. Na audiência de custódia, realizada no dia seguinte, ela afirmou ter sido detida durante o exercício da profissão. A Justiça manteve a prisão preventiva.
Para a acusação, a advogada integrava esquema de lavagem de dinheiro ligado ao PCC. A defesa nega as acusações e sustenta que a prisão é indevida.
O que acontece agora
Enquanto a suspensão disciplinar vigora, Deolane não pode exercer a advocacia sob nenhuma hipótese. O retorno à atuação profissional depende de novo pronunciamento da OAB-SP, seja por revisão interna ou por recurso da defesa. Em paralelo, o processo penal segue tramitando, com os próximos atos definidos pelo juízo responsável.











