O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (24) que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a responsabilidade de coibir o uso indevido do Microempreendedor Individual (MEI) para mascarar vínculos empregatícios. Segundo ele, a Corte não pode autorizar a contratação de pessoa jurídica no lugar de funcionário quando a relação de trabalho apresenta subordinação e continuidade.
“O Supremo tem a responsabilidade de não cometer a irresponsabilidade de autorizar a contratação de pessoa jurídica no lugar de funcionário. Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista”, disse Marinho, durante evento de lançamento da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), em Brasília. O ministro citou categorias como jornalistas, enfermeiros, garis e gerentes em que a contratação por MEI não se justifica quando estão presentes os elementos típicos do vínculo de emprego.
A declaração intensifica a pressão sobre o STF num momento em que a Corte se prepara para definir entendimento sobre a chamada pejotização. Em fevereiro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao Supremo favorável à pejotização das relações de trabalho. Para a PGR, a Justiça comum deve analisar contratos entre prestadores de serviços e empresas para verificar fraudes, e a contratação como pessoa jurídica não constitui, por si só, fraude trabalhista.
Há duas semanas, o ministro Gilmar Mendes liberou o andamento de processos trabalhistas sobre pejotização na primeira e segunda instância, após mais de um ano de suspensão. A decisão permite que os Tribunais Regionais do Trabalho julguem os casos, mas os processos devem ser novamente paralisados se chegarem ao STF, até que a Corte defina um entendimento único sobre o tema.
Risco de R$ 106 bilhões em direitos
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que 4,8 milhões de trabalhadores migraram para pessoa jurídica entre 2022 e 2024. O ministério estima perda potencial de R$ 106 bilhões em direitos trabalhistas e previdenciários com a pejotização — cifra que projeta o impacto sobre vínculos que poderiam ser reconhecidos como empregatícios.
Para as empresas, o reconhecimento do vínculo oculto significaria aumento de encargos ligados à formalização, como FGTS, férias, 13º salário e contribuições previdenciárias. Para o trabalhador, representa o acesso a proteção social até então negada, incluindo seguro-desemprego e aposentadoria pelo regime geral da Previdência.
A decisão do STF deve estabelecer parâmetros para distinguir a prestação autônoma legítima da fraude trabalhista. O julgamento de mérito ainda não tem data definida, mas o entendimento da Corte servirá de paradigma para milhares de processos represados na Justiça do Trabalho e deverá orientar a fiscalização do Ministério do Trabalho sobre contratos em setores de maior exposição.










