quarta-feira, junho 24
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Economia

Celina veta regras de retorno e governança e mantém socorro de R$ 6,6 bi ao BRB

· 4 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • A sanção no Diário Oficial do DF manteve a autorização para contratação do aporte de capital com limite de R$ 6,6 bilhões.
  • Os vetos retiraram o mecanismo de ressarcimento automático ao Tesouro distrital.
  • Também caiu a regra de maioria pública nas decisões do BRB em cenários de crise societária.
  • Sem essas travas, a compensação fiscal ficou dependente de contratos, garantias e fiscalização posterior.

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou nesta quarta-feira (24) a lei que autoriza o governo local a contratar um empréstimo de até R$ 6,6 bilhões para capitalizar o Banco de Brasília (BRB). A sanção, porém, veio com vetos a artigos que obrigavam o banco a ressarcir o Tesouro distrital e que garantiam ao GDF a manutenção de pelo menos 52% das ações com direito a voto.

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O texto sancionado foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e confirma a autorização para a contratação da operação de crédito junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), nos termos do acordo mediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre o GDF e a União. O empréstimo tem como garantia recursos dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e visa recompor o capital do BRB após os prejuízos causados pela aquisição de carteiras podres do Banco Master.

Celina Leão afirmou que os vetos seguem o entendimento do STF e preservam apenas o conteúdo originalmente pactuado no acordo. Entre os artigos vetados está o que previa o ressarcimento automático ao DF dos valores aportados, inclusive encargos financeiros, mediante distribuição de dividendos ou pagamento de juros sobre capital próprio. Também foi vetado o dispositivo que obrigava o Executivo a apresentar à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) as condições financeiras da operação — como taxa de juros, prazo, carência e cronograma de pagamento — antes da contratação.

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O que os vetos mudam na operação

Com a retirada do mecanismo de ressarcimento automático, o retorno dos recursos públicos ao Tesouro distrital deixa de estar previsto em lei e passa a depender exclusivamente dos contratos da operação, ainda não publicados. O mesmo ocorre com a governança: sem o artigo que assegurava 52% das ações com direito a voto, o controle societário do banco em cenários de crise fica sem trava legal explícita na sanção.

Na prática, o socorro ao BRB está autorizado, mas as condições de risco fiscal — prazos, garantias, gatilhos de controle e eventual recomposição de caixa — serão definidas nos instrumentos contratuais. É nessa fase que o impacto sobre o orçamento do DF e a estabilidade do banco se concretiza.

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Contexto: o rombo do Master e o acordo no STF

O BRB comprou carteiras de crédito do Banco Master que se revelaram podres, gerando um rombo que exigiu intervenção estadual e federal. O STF mediou o acordo entre o GDF e a União para viabilizar o aporte de capitalização, com garantias dos Fundos de Participação dos Estados. O Banco Central acompanha a operação como parte do esforço para preservar a estabilidade financeira do banco, que atua em operações de crédito no DF e em outros estados.

A operação também envolve acordos com investidores que compraram ações do BRB para fundos ligados ao Master, conforme confirmado pelo banco. O desenrolar desses acordos e o detalhamento contratual do empréstimo serão os próximos marcos para medir o custo efetivo da operação para o contribuinte.

Próximos passos

O próximo marco é a publicação dos instrumentos executivos da operação: cronograma de aportes, condições financeiras detalhadas, garantias e mecanismos de fiscalização. Sem esses documentos, não é possível dimensionar o custo final para o DF nem o prazo de recomposição do capital aportado. A sanção avançou o processo, mas o risco fiscal real dependerá dos contratos — que ainda não foram tornados públicos.


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