quinta-feira, junho 4
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Política

TJ-SP rejeita lista da OAB-SP pela 3ª vez e trava vaga no Quinto

Impasse sobre indicação de desembargador se arrasta desde setembro de 2025 e mantém em disputa nome ligado à cota racial.

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT e Júnior Cardoso

Pontos-chave

  • Impasse começou em setembro de 2025 e mantém parada indicação pelo Quinto Constitucional.
  • Nova devolução envolve repetição de Ederaldo Paulo da Silva, nome da cota racial.
  • Registro oficial mais detalhado é de outubro, quando a primeira lista foi devolvida por unanimidade.
  • Não há voto, acórdão ou comunicado novo do TJ-SP com a fundamentação completa.
  • OAB-SP ainda não tinha posição oficial registrada no material disponível.

O Órgão Especial do TJ-SP rejeitou pela terceira vez a lista sêxtupla enviada pela OAB-SP para uma vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional, mantendo travada uma indicação que se arrasta há cerca de nove meses e amplia o atrito entre o tribunal e a seccional paulista da Ordem.

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O ponto conhecido da nova rejeição é a repetição do nome de Ederaldo Paulo da Silva, candidato da cota racial e segundo mais votado na lista da advocacia. A reapresentação do mesmo indicado é o estopim do impasse, que opõe um critério interno da Ordem a uma maioria do Órgão Especial avessa à insistência no nome.

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O registro público mais detalhado disponível no site do TJ-SP é o resultado de 22 de outubro de 2025, quando o Órgão Especial determinou, por unanimidade, a devolução da primeira lista à OAB-SP “nos termos do artigo 58 do Regimento Interno”. A íntegra do voto da rejeição mais recente e a manifestação formal da OAB-SP sobre essa rodada ainda não constam dos atos oficiais disponíveis.

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Como a vaga do Quinto chegou ao terceiro impasse

Previsto no artigo 94 da Constituição, o Quinto Constitucional reserva um quinto das vagas dos tribunais a advogados e integrantes do Ministério Público. Na cota da advocacia, a OAB-SP elabora uma lista sêxtupla, que passa pelo Órgão Especial do TJ-SP; o tribunal escolhe três nomes e remete a lista tríplice ao governador, a quem cabe a nomeação.

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A OAB-SP enviou a primeira lista em 1º de setembro de 2025. Em 22 de outubro, o TJ-SP rejeitou a relação por falta de maioria absoluta e determinou a devolução à Ordem com base no artigo 58 do Regimento Interno. A terceira rejeição, registrada em junho de 2026, leva o impasse a cerca de nove meses sem que a vaga seja preenchida.

A controvérsia também atinge a composição da Corte paulista, porque o assento é destinado à advocacia e o nome no centro da disputa concorre pela cota racial. Não há, no entanto, ato no dossiê disponível que permita classificar a repetição do indicado como regular ou abusiva sob o regimento interno do tribunal.

O que falta para a indicação avançar

O próximo passo verificável depende da publicação do ato mais recente do Órgão Especial, com a fundamentação da terceira rejeição, e de uma manifestação formal da OAB-SP sobre os caminhos institucionais — nova lista, pedido de reconsideração ou questionamento jurídico. Sem esses documentos, não é possível afirmar qual movimento a Ordem fará na sequência.

Enquanto a lista tríplice não for formada e enviada ao Palácio dos Bandeirantes, a vaga segue vazia e a representação da advocacia na composição do TJ-SP permanece incompleta. O dossiê não documenta o impacto exato da vacância na distribuição de processos, mas o assento prolongadamente em aberto é hoje a única consequência prática mensurável do impasse.