O Órgão Especial do TJ-SP rejeitou pela terceira vez a lista sêxtupla enviada pela OAB-SP para uma vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional, mantendo travada uma indicação que se arrasta há cerca de nove meses e amplia o atrito entre o tribunal e a seccional paulista da Ordem.
O ponto conhecido da nova rejeição é a repetição do nome de Ederaldo Paulo da Silva, candidato da cota racial e segundo mais votado na lista da advocacia. A reapresentação do mesmo indicado é o estopim do impasse, que opõe um critério interno da Ordem a uma maioria do Órgão Especial avessa à insistência no nome.
O registro público mais detalhado disponível no site do TJ-SP é o resultado de 22 de outubro de 2025, quando o Órgão Especial determinou, por unanimidade, a devolução da primeira lista à OAB-SP “nos termos do artigo 58 do Regimento Interno”. A íntegra do voto da rejeição mais recente e a manifestação formal da OAB-SP sobre essa rodada ainda não constam dos atos oficiais disponíveis.
Como a vaga do Quinto chegou ao terceiro impasse
Previsto no artigo 94 da Constituição, o Quinto Constitucional reserva um quinto das vagas dos tribunais a advogados e integrantes do Ministério Público. Na cota da advocacia, a OAB-SP elabora uma lista sêxtupla, que passa pelo Órgão Especial do TJ-SP; o tribunal escolhe três nomes e remete a lista tríplice ao governador, a quem cabe a nomeação.
A OAB-SP enviou a primeira lista em 1º de setembro de 2025. Em 22 de outubro, o TJ-SP rejeitou a relação por falta de maioria absoluta e determinou a devolução à Ordem com base no artigo 58 do Regimento Interno. A terceira rejeição, registrada em junho de 2026, leva o impasse a cerca de nove meses sem que a vaga seja preenchida.
A controvérsia também atinge a composição da Corte paulista, porque o assento é destinado à advocacia e o nome no centro da disputa concorre pela cota racial. Não há, no entanto, ato no dossiê disponível que permita classificar a repetição do indicado como regular ou abusiva sob o regimento interno do tribunal.
O que falta para a indicação avançar
O próximo passo verificável depende da publicação do ato mais recente do Órgão Especial, com a fundamentação da terceira rejeição, e de uma manifestação formal da OAB-SP sobre os caminhos institucionais — nova lista, pedido de reconsideração ou questionamento jurídico. Sem esses documentos, não é possível afirmar qual movimento a Ordem fará na sequência.
Enquanto a lista tríplice não for formada e enviada ao Palácio dos Bandeirantes, a vaga segue vazia e a representação da advocacia na composição do TJ-SP permanece incompleta. O dossiê não documenta o impacto exato da vacância na distribuição de processos, mas o assento prolongadamente em aberto é hoje a única consequência prática mensurável do impasse.










