O Senado Federal prorrogou nesta quarta-feira (15), em Brasília, o prazo das audiências públicas da reforma do Código Civil, e a votação do PL 4/2025 deve ficar para 2027.
A mudança empurra para o próximo ano a decisão sobre uma proposta que altera regras centrais da vida civil, como contratos, propriedade, família, sucessões e responsabilidade civil na internet. O ponto prático é que cidadãos, empresas e operadores do direito seguem sem data definida para a conclusão do debate legislativo.
A imprensa reportou a prorrogação das audiências e a nova previsão de votação para 2027. O Senado Federal, porém, ainda não divulgou um cronograma oficial das audiências remarcadas nem os motivos regimentais específicos do pedido de prorrogação.
O adiamento ocorre enquanto o Senado acumula pautas de impacto nacional com tramitação sensível. O PiraNOT mostrou neste mês que o Senado também debate o fim da escala 6×1 sem relator e sem prazo, outro caso em que o calendário legislativo pesa tanto quanto o mérito da proposta.
Código Civil de 2002 tem 1.122 artigos na mira da reforma
O Código Civil brasileiro em vigor foi instituído em 2002. A reforma em discussão no Senado tramita como Projeto de Lei 4/2025 e propõe alterar 1.122 dos 2.046 artigos do código, segundo os dados da proposta reunidos na tramitação legislativa.
A sequência começou em 31 de janeiro de 2025, quando Rodrigo Pacheco apresentou o PL 4/2025. Em 24 de setembro de 2025, o Senado instalou a comissão temporária responsável por examinar a reforma do Código Civil.
O alcance do texto explica a pressão por mais debate. A proposta mexe em contratos, propriedade, direito de família, sucessões e responsabilidade civil na internet, áreas que organizam relações privadas, patrimônio, herança, empresas e conflitos digitais.
Entidades de advogados e juristas pedem mais discussão e desaceleração da tramitação. Essa posição contrasta com o tamanho da reforma: um texto que muda mais de mil artigos não terá deliberação imediata se o novo calendário empurrar a votação para 2027.
Calendário depende de ato oficial do Senado
O próximo passo é a publicação, pelo Senado Federal ou pela comissão temporária, do calendário das audiências públicas remarcadas. Esse ato deve indicar datas, temas, convidados e o ritmo de análise antes de qualquer votação do PL 4/2025.
A prorrogação não significa cancelamento da reforma. O efeito confirmado é processual: o Senado ganha mais tempo para discutir o texto, enquanto a votação deixa de ter horizonte imediato e passa a ser esperada apenas em 2027.
A lacuna central para cidadãos, empresas e profissionais do direito é o prazo oficial. Sem a agenda pública das audiências, ainda não há como saber quando cada ponto da reforma será debatido nem quando o relatório poderá avançar para votação.
Até a publicação do novo calendário, o Senado mantém a reforma do Código Civil em fase de discussão. A definição das audiências será o primeiro sinal concreto sobre o ritmo real do projeto em 2026 e sobre a possibilidade de votação em 2027.











