Uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) tenta reverter a rejeição do nome de Jorge Messias à Corte. A ação, ajuizada pela Associação Civitas para Cidadania e Cultura, pede a anulação da sessão do Senado que barrou o indicado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de abril de 2026, com 42 votos contrários.
O principal argumento da entidade é que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), violou o sigilo do voto ao antecipar o resultado. Segundos antes da proclamação oficial, com o microfone aberto, Alcolumbre disse ao líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA): ‘Acho que vai perder por oito’, conforme registrado em áudio e reportado pela imprensa.
A petição, distribuída ao ministro Luiz Fux em 5 de maio, sustenta que a conduta de Alcolumbre configurou desvio de finalidade e transformou a votação em um ‘simulacro’. ‘Tal cenário é incompatível com a própria razão de ser da ADPF, concebida precisamente para evitar zonas de não-direito no sistema constitucional brasileiro’, afirma o documento, obtido pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
Argumentos da ADPF 1324
A ADPF 1324 pede liminar para suspender os efeitos da votação e, no mérito, a declaração de nulidade da sessão, com determinação de nova deliberação. A Associação Civitas argumenta que a antecipação do placar comprometeu a lisura do processo legislativo.
Segundo o texto da petição, a fala de Alcolumbre teria influenciado indecisos e violado o sigilo do voto, essencial em sabatinas desse tipo. A entidade sustenta que a conduta do presidente do Senado gerou um ‘simulacro’ de votação.
O ministro Luiz Fux foi sorteado relator da ADPF 1324, mas a chance de sucesso é considerada baixa por juristas consultados. O STF tradicionalmente não interfere em votações do Legislativo, respeitando a separação de Poderes.
A controvérsia da fala de Alcolumbre
A declaração de Davi Alcolumbre ocorreu quando a votação já estava encerrada, mas o placar ainda não havia sido divulgado. A fala, captada por sistemas de áudio do plenário, gerou imediata reação política.
Parlamentares da base governista questionaram a imparcialidade do presidente do Senado, sugerindo que a declaração poderia ter influenciado indecisos ou violado o sigilo do voto. O episódio foi o estopim para o ajuizamento da ADPF.
‘Vai perder por oito’, disse Alcolumbre a Jaques Wagner, conforme gravação da sessão. A previsão coincidiu exatamente com a contagem final, o que alimentou suspeitas de que o resultado já estava mapeado antes da votação secreta.
Chances de sucesso e riscos da ADPF
Juristas avaliam que o argumento central da ação é frágil. A declaração de Alcolumbre pode ser interpretada como mera especulação política, sem comprovação de quebra efetiva de sigilo ou influência no resultado.
O próprio fato de a indicação ter sido rejeitada por 42 votos contrários, um a mais do que o mínimo necessário, enfraquece a tese de que a antecipação teria alterado o desfecho. Além das dificuldades técnicas, há risco de desgaste institucional.
Uma eventual concessão de liminar por Fux poderia ser vista como politização do Judiciário e invasão de competência do Senado. A ação, portanto, testa os limites entre os Poderes, mas tende a ser rejeitada, segundo análise predominante no meio jurídico.
O placar e os bastidores da rejeição
A rejeição de Jorge Messias foi consumada com 42 votos contrários, 34 favoráveis e uma abstenção, conforme registro oficial do Senado Federal. O indicado de Lula precisava de ao menos 41 apoios, mas a contagem final expôs uma derrota mais ampla do que a expectativa de um placar apertado.
Nos bastidores, a derrota foi atribuída a uma combinação de resistência de senadores independentes e de oposição, insatisfação com o perfil técnico de Messias — visto como muito alinhado ao governo — e o desgaste do Planalto após seguidas negociações legislativas.
A contagem final, oito votos abaixo do mínimo necessário, coincidiu exatamente com a previsão de Alcolumbre, o que alimentou suspeitas de que o resultado já estava mapeado antes da votação secreta. A sessão havia sido precedida de aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).











