A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/2013, que extingue a aposentadoria compulsória com remuneração como medida disciplinar para juízes, desembargadores e integrantes do Ministério Público. A votação ocorreu em caráter terminativo na comissão, mas o placar não foi divulgado.
A decisão alinha o texto constitucional ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no fim de junho, que proibiu o pagamento de aposentadoria a magistrados punidos. A PEC ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo plenário da Câmara antes de seguir para o Senado, onde já foi aprovada em 2015.
O relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), incluiu no texto a previsão de suspensão de até 90 dias e disponibilidade por até dois anos, além da obrigação de o Ministério Público se manifestar em até 30 dias ao fim do processo administrativo disciplinar. Não há cronograma definido para a instalação da comissão especial que examinará o mérito da proposta.
O alinhamento com o STF e as novas sanções
A aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço era, até recentemente, a punição administrativa máxima aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a magistrados. A medida foi alvo de críticas por ser considerada um privilégio, já que permitia que juízes punidos continuassem recebendo salários. O CNJ, que recentemente teve o ministro Benedito Gonçalves aprovado como corregedor pelo Senado, é o órgão responsável por aplicar as sanções disciplinares.
Em 30 de junho, o STF decidiu proibir o pagamento de aposentadoria compulsória como punição, abrindo caminho para que a Constituição fosse alterada. A PEC 291/2013, apresentada originalmente no Senado, incorpora esse entendimento e estabelece novas sanções: suspensão de até 90 dias e disponibilidade por até dois anos, com a possibilidade de demissão ao final do processo — mas sempre condicionada a decisão judicial, e não apenas administrativa.
O caminho até a promulgação
Aprovada a admissibilidade na CCJ, a PEC será encaminhada a uma comissão especial, que analisará o conteúdo e poderá fazer alterações. Depois, o texto precisa ser votado em dois turnos no plenário da Câmara, com apoio de três quintos dos deputados (308 votos). Se aprovado, retorna ao Senado para nova votação, já que sofreu modificações na Câmara.
A proposta não permite a demissão imediata de magistrados por decisão administrativa do CNJ. A perda do cargo continua exigindo processo judicial, conforme garantia constitucional. A expectativa é que a comissão especial seja instalada após o recesso parlamentar, mas a Mesa Diretora da Câmara ainda não divulgou data.











