A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo em uma ação sobre discriminação de gênero em cargos de liderança. O caso envolve a fábrica de Arapongas, no Paraná, onde 24 postos de gerência e subgerência eram ocupados por homens em 2022.
A decisão foi relatada pelo ministro Alberto Balazeiro e rejeitou o argumento da empresa de que não havia mulheres qualificadas para ocupar as funções. Para o TST, a ausência feminina em todos os cargos de chefia analisados não pode ser tratada como coincidência administrativa ou escolha isolada de gestão.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho. A condenação reconhece dano moral coletivo, categoria usada quando a Justiça entende que uma prática empresarial atinge um grupo social ou a própria ordem trabalhista, mesmo sem a indicação de uma vítima individual no processo.
Barreira de gênero pesa mais que caso individual
O ponto central da decisão não é a obrigação de preencher vagas com mulheres, mas a responsabilidade da empresa por manter uma estrutura de promoção sem presença feminina na chefia da unidade. O tribunal não determinou contratação ou promoção automática; manteve a indenização como resposta à lesão coletiva reconhecida no processo.
O contraste chamou atenção porque a Ortobom tem uma mulher no comando executivo da companhia, enquanto a unidade paranaense analisada pela Justiça funcionava sem mulheres nos postos de gerência e subgerência. A defesa sustentou que o caso se restringia a uma fábrica e não representava a política corporativa da empresa.
Para o relator, porém, a justificativa de falta de profissionais qualificadas não afasta a existência de uma barreira estrutural. Em decisões desse tipo, a Justiça do Trabalho costuma avaliar não apenas o ato explícito de discriminar, mas também práticas aparentemente neutras que produzem exclusão recorrente de determinados grupos.
Multa mira governança e promoção interna
A condenação reforça a pressão sobre empresas que não conseguem demonstrar critérios objetivos de promoção, especialmente em setores industriais, varejistas e de logística, nos quais cargos operacionais e de liderança ainda tendem a reproduzir divisões tradicionais de gênero.
Na prática, o recado da decisão é que a diversidade na alta cúpula não basta para afastar questionamentos sobre a base da estrutura corporativa. Uma empresa pode ter mulheres em posições estratégicas e, ainda assim, responder judicialmente se uma unidade mantiver barreiras persistentes à ascensão feminina.
O valor de R$ 300 mil será destinado conforme determinação judicial. A Ortobom ainda pode tentar novo recurso, mas a decisão da 3ª Turma já amplia o alcance de ações do Ministério Público do Trabalho sobre discriminação indireta e políticas internas de promoção.









