O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade nesta quinta-feira (25), que a absolvição criminal por falta de provas não impede o prosseguimento de ação de improbidade administrativa. O entendimento separa as esferas penal e cível: a insuficiência de provas para uma condenação criminal não equivale, por si só, à prova de que não houve improbidade.
A Corte limitou os casos em que uma absolvição na esfera criminal trava a ação de improbidade. Para que o processo cível seja encerrado, a decisão judicial precisa reconhecer expressamente que o fato não ocorreu, que o acusado não foi o responsável pela conduta ou que agiu de forma legal — como em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de um direito.
Quando a absolvição se baseia apenas na insuficiência probatória, a ação de improbidade pode prosseguir normalmente. O Supremo afasta, assim, o encerramento automático da ação cível apenas porque a prova criminal foi considerada insuficiente para condenar.
Reforma de 2021 gerou controvérsia sobre limites entre esferas
A discussão nasce das mudanças promovidas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). A reforma, aprovada pelo Congresso, alterou o regime de responsabilização de agentes públicos e abriu controvérsia sobre até onde uma decisão criminal poderia suspender ou encerrar processos de improbidade.
O julgamento integra um conjunto mais amplo de recursos e ações que questionaram mais de 20 trechos da lei. Nesta semana, o plenário também fechou entendimentos sobre o alcance da perda da função pública, o bloqueio de bens de acusados e a forma de enquadramento dos atos de improbidade. A Corte ainda deve fixar conclusões sobre as regras de prescrição — o prazo que a Justiça tem para analisar casos de improbidade — na sessão de 1º de julho.
Decisão tem alcance nacional e afeta gestores em todo o país
Na prática, a Corte preserva a autonomia entre as esferas. A ação penal exige prova para condenação criminal. A ação de improbidade discute responsabilidade cível e administrativa, incluindo reparação de dano ao erário, perda de cargo e suspensão de direitos políticos, quando houver base própria para isso.
A decisão tem alcance nacional porque orienta processos contra gestores, servidores e autoridades em todo o país. Interessa a administrações públicas, Ministérios Públicos, advocacias públicas e defesas que discutem se uma absolvição penal encerra outras formas de responsabilização.
O julgamento havia sido suspenso na quarta-feira (24), quando o tribunal ajustou o funcionamento por causa da partida do Brasil contra a Escócia, na Copa do Mundo. Com a retomada nesta quinta, o Supremo concluiu o entendimento central: falta de prova para condenação penal não equivale a prova de inexistência de improbidade.
Os próximos efeitos dependem da publicação oficial da ementa, que vai delimitar a redação do entendimento e a forma de aplicação pelas instâncias inferiores. O que já está firmado, no entanto, é o novo padrão para o país: a absolvição por falta de provas na esfera criminal não encerra, sozinha, a responsabilização por improbidade administrativa. A aplicação a processos específicos dependerá do teor final do acórdão e das circunstâncias de cada caso.










