A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) obteve uma liminar na Justiça Federal que afasta punições por descumprimento das exigências de risco psicossocial da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A decisão beneficia cerca de 130 mil empresas representadas pela entidade e por seus 131 sindicatos patronais filiados.
Em vigor desde 25 de maio, a NR-1 passou a exigir o monitoramento de fatores psicossociais no ambiente de trabalho — como estresse, sobrecarga e assédio moral — ao lado dos riscos ocupacionais já previstos. Com a liminar, o Ministério do Trabalho e Emprego fica impedido de aplicar sanções administrativas às empresas abrangidas pela decisão até o julgamento de mérito.
Paralelamente, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que questiona a constitucionalidade da metodologia de punição prevista na norma. A ação, distribuída ao ministro André Mendonça, discute se o Ministério do Trabalho tem competência para criar obrigações dessa natureza por meio de norma regulamentadora.
Duas frentes, uma incerteza
As duas ações seguem trilhas distintas. A liminar da Fiesp, concedida pela Justiça Federal de São Paulo, tem efeito imediato para as empresas representadas e funciona como tutela de urgência. A ADPF da Confenem, no STF, ataca a validade da norma de forma estrutural e pode definir o alcance do poder sancionador do órgão de inspeção trabalhista.
O tema chega ao Supremo em um momento de agenda intensa da Corte sobre relações de trabalho. Ministros pediram ao presidente Edson Fachin a inclusão em pauta de recursos sobre os chamados “penduricalhos” — benefícios atrelados a acordos coletivos. Flávio Dino solicitou julgamento extraordinário sobre o tema, e o debate sobre pejotização também ganha tração no tribunal.
O que está em jogo
Enquanto as ações tramitam, as empresas representadas pela Fiesp seguem protegidas de autuações baseadas no risco psicossocial. Se o STF validar a exigência, o Ministério do Trabalho retoma o poder de punir no padrão definido pela norma. Se a Corte limitar ou retirar o item, o modelo de fiscalização precisará ser redesenhado tanto pelo órgão de inspeção quanto pelas empresas.
Para as companhias, o ponto prático é o custo de conformidade sob decisões provisórias: investir em programas de gestão de risco psicossocial pode ser necessário a longo prazo, mas a liminar reduz a pressão imediata por adesão sob ameaça de multa.










