quinta-feira, junho 25
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Economia

Liminar protege 130 mil empresas de multas por risco psicossocial da NR-1

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • Na quinta-feira, o STF manteve a liminar da Fiesp e bloqueou punições administrativas com base no risco psicossocial da NR-1.
  • A liminar só impede a etapa de sanção; autos em andamento com esse fundamento continuam travados até o julgamento de mérito.
  • A NR-1 entrou em vigor em 25 de maio de 2026 e inclui o risco psicossocial no controle de saúde e segurança do trabalho.
  • A Fiesp calcula que cerca de 130 mil empresas podem sentir impacto direto com esse novo parâmetro de fiscalização.
  • Confenem também ajuizou ação no STF em abril de 2026, com relatoria de André Mendonça, e três ministros pediram novos temas em pauta.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) obteve uma liminar na Justiça Federal que afasta punições por descumprimento das exigências de risco psicossocial da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A decisão beneficia cerca de 130 mil empresas representadas pela entidade e por seus 131 sindicatos patronais filiados.

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Em vigor desde 25 de maio, a NR-1 passou a exigir o monitoramento de fatores psicossociais no ambiente de trabalho — como estresse, sobrecarga e assédio moral — ao lado dos riscos ocupacionais já previstos. Com a liminar, o Ministério do Trabalho e Emprego fica impedido de aplicar sanções administrativas às empresas abrangidas pela decisão até o julgamento de mérito.

Paralelamente, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que questiona a constitucionalidade da metodologia de punição prevista na norma. A ação, distribuída ao ministro André Mendonça, discute se o Ministério do Trabalho tem competência para criar obrigações dessa natureza por meio de norma regulamentadora.

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Duas frentes, uma incerteza

As duas ações seguem trilhas distintas. A liminar da Fiesp, concedida pela Justiça Federal de São Paulo, tem efeito imediato para as empresas representadas e funciona como tutela de urgência. A ADPF da Confenem, no STF, ataca a validade da norma de forma estrutural e pode definir o alcance do poder sancionador do órgão de inspeção trabalhista.

O tema chega ao Supremo em um momento de agenda intensa da Corte sobre relações de trabalho. Ministros pediram ao presidente Edson Fachin a inclusão em pauta de recursos sobre os chamados “penduricalhos” — benefícios atrelados a acordos coletivos. Flávio Dino solicitou julgamento extraordinário sobre o tema, e o debate sobre pejotização também ganha tração no tribunal.

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O que está em jogo

Enquanto as ações tramitam, as empresas representadas pela Fiesp seguem protegidas de autuações baseadas no risco psicossocial. Se o STF validar a exigência, o Ministério do Trabalho retoma o poder de punir no padrão definido pela norma. Se a Corte limitar ou retirar o item, o modelo de fiscalização precisará ser redesenhado tanto pelo órgão de inspeção quanto pelas empresas.

Para as companhias, o ponto prático é o custo de conformidade sob decisões provisórias: investir em programas de gestão de risco psicossocial pode ser necessário a longo prazo, mas a liminar reduz a pressão imediata por adesão sob ameaça de multa.


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