O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (24/6), ampliar o alcance das punições para agentes públicos condenados por improbidade administrativa. Ao retomar o julgamento de duas ações que questionam a reforma da Lei de Improbidade de 2021, o tribunal definiu que a perda do cargo público passa a ser a regra — e o juiz deverá justificar caso opte por não aplicá-la.
O entendimento saiu do julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, apresentadas pela Confederação Nacional dos Servidores. Os ministros estabeleceram que, em situações de enriquecimento ilícito e dano ao erário, a perda da função pública alcança outros vínculos do condenado, não se limitando ao cargo ocupado na época do ato irregular.
O STF também definiu o marco inicial das punições e ampliou o alcance do bloqueio de bens. A corte já havia fixado, em sessões anteriores, que a sanção por improbidade só pode ocorrer com a comprovação de dolo — nos moldes aprovados pelo Congresso na reforma de 2021.
Reforma de 2021 e o recuo das punições
A Lei 14.230/2021 flexibilizou a responsabilização por improbidade administrativa, gerando críticas de órgãos de controle e do Ministério Público. Entre as mudanças contestadas estão a exigência de dolo específico, a redução do alcance da perda de função pública e a forma de contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos.
As ADIs recolocaram a discussão no plano constitucional. O STF não anulou a lei integralmente, mas suspendeu trechos relacionados à perda de função, à contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos e à responsabilização administrativa e penal por atos de improbidade.
Alcance nacional e próximos passos
A decisão vale para toda a administração pública — municipal, estadual e federal. Cada juízo deverá reexaminar os casos concretos na etapa de execução, com o entendimento do STF como parâmetro de constitucionalidade.
O julgamento, no entanto, não foi concluído. O plenário suspendeu a análise sem examinar todas as controvérsias e retomará a pauta em data a ser definida. Até o momento, tem prevalecido o entendimento convergente dos relatores.
Com a publicação do acórdão, a discussão migra para os tribunais inferiores, que definirão como aplicar a nova orientação aos processos em andamento e às condenações já transitadas em julgado.











