O governo federal publicou medida provisória que elimina a obrigatoriedade de autorização dos órgãos estaduais e do Distrito Federal para mototaxistas, motofretistas e motoboys. A MP entrou em vigor nesta quarta-feira (20/5) e foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (19/5), em São Paulo.
Conforme a Agência Senado, o texto retira a exigência de que esses profissionais obtenham autorização dos órgãos executivos de trânsito dos estados e do DF. A medida integra pacote voltado a trabalhadores da mobilidade urbana. Conforme anunciou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o programa Move Brasil prevê até R$ 30 bilhões em crédito para motoristas de aplicativo e taxistas.
Antes da MP, a regulamentação era fragmentada. Cada estado impunha requisitos distintos com base na Lei 12.009/2009, que delegava aos Detrans estaduais a emissão das autorizações, conforme a Agência Senado. Com a medida, a competência estadual é suprimida, mas permanecem exigências de âmbito municipal e federal, incluindo cursos de capacitação e equipamentos de segurança obrigatórios.
O que muda na prática
A principal mudança é que os profissionais deixam de precisar de autorização específica dos Detrans estaduais para exercer a atividade. A MP não elimina, porém, todas as obrigações da categoria. Os municípios mantêm competência para regulamentar o mototáxi em âmbito local. Exigências de segurança — como capacete e colete refletivo — continuam vigentes, conforme a Agência Senado.
Tramitação no Congresso
Por ser medida provisória, o texto entrou em vigor imediatamente após publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (20/5). Para se tornar lei definitiva, depende de votação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias. Durante a tramitação, o Congresso pode aceitar o texto na íntegra, modificá-lo ou deixá-lo caducar.











