O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça desobrigou o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), de comparecer à CPI do Crime Organizado. A convocação estava agendada para a próxima terça-feira, dia 7.
Na decisão, Mendonça citou a jurisprudência da Corte e o direito constitucional de não produzir prova contra si mesmo. Segundo o ministro, a garantia fundamental, expressa no artigo 5º da Constituição, prevalece sobre a importância dos trabalhos da comissão parlamentar.
O entendimento garante a Ibaneis a escolha sobre sua participação. Caso decida comparecer, o ex-governador tem direito a permanecer em silêncio, ser acompanhado por advogado e não jurar dizer a verdade diante dos parlamentares.
A CPI pretendia ouvir Ibaneis sobre a tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB) e a venda de honorários a fundos da Reag. O ex-governador nega envolvimento nas negociações investigadas.











