A Câmara de Comércio Exterior mantém nesta quinta-feira (9), em Brasília, o imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto por mais 60 dias, na véspera do fim da medida provisória que criou a cobrança.
A decisão do Comitê Executivo de Gestão da Camex preserva uma fonte de receita da União e abre uma disputa jurídica sobre o alcance do órgão para prorrogar a alíquota após a perda de vigência da Medida Provisória 1.340/2026. A medida atinge exportadoras de petróleo bruto, com efeito direto sobre a rentabilidade das petroleiras que atuam no pré-sal, em especial a Petrobras.
O ponto central é financeiro: a alíquota de 12% foi associada pelo governo a uma arrecadação estimada de R$ 15,6 bilhões em quatro meses, num cenário de Brent a US$ 90. A conta muda com o preço internacional do petróleo: a estimativa cai a R$ 13,9 bilhões com Brent a US$ 80 e sobe a R$ 17,4 bilhões com Brent a US$ 100.
A prorrogação ainda depende de publicação oficial no Diário Oficial da União, etapa que pode fixar a redação final e os prazos formais da medida. A cobertura sobre comércio exterior do PIRANOT já mostrou que o peso dos destinos de exportação do Brasil mudou em 2026, quando os EUA tiveram a menor fatia nas exportações brasileiras desde 1997.
Alíquota vence com medida provisória nesta sexta
A Medida Provisória 1.340/2026 instituiu o imposto de exportação sobre petróleo bruto em caráter temporário. O objetivo fiscal informado na criação da cobrança foi compensar a desoneração parcial de combustíveis fósseis no mercado interno, medida que reduziu receitas em outra ponta da política tributária.
A sequência é curta e explica a urgência da decisão. Nesta quinta-feira (9), o Gecex/Camex aprova a prorrogação da alíquota de 12% por 60 dias. Nesta sexta-feira (10), vence o prazo de vigência da medida provisória original. A tensão está nesse intervalo: o tributo nasceu em uma MP que perde eficácia, mas a alíquota é mantida por ato da Câmara de Comércio Exterior.
A criação do imposto provocou oposição do setor produtor de petróleo, que vê a cobrança como perda de margem nas exportações. A Petrobras é a principal produtora e exportadora afetada pelo desenho da medida, mas o material disponível não traz posicionamento oficial da companhia sobre a prorrogação desta quinta.
Arrecadação depende do Brent, não só da alíquota
O número de referência do governo é R$ 15,6 bilhões em quatro meses, com a alíquota de 12% e o Brent a US$ 90. Esse valor não é uma receita garantida: depende do preço internacional do petróleo, do volume exportado e das condições de mercado durante o período de cobrança.
As faixas estimadas mostram o tamanho da sensibilidade. Com Brent a US$ 80, a arrecadação projetada é de R$ 13,9 bilhões. Com Brent a US$ 100, chega a R$ 17,4 bilhões. A diferença entre os cenários mínimo e máximo é de R$ 3,5 bilhões, apenas pela variação considerada no preço do barril.
Para o Orçamento, a manutenção evita a perda imediata de uma receita desenhada para compensar a desoneração de combustíveis fósseis. Para as empresas exportadoras, a cobrança reduz a receita líquida por barril enviado ao exterior. Para consumidores, o efeito sobre preços de combustíveis não pode ser afirmado com os dados disponíveis, porque o dossiê não traz projeção oficial de repasse nas bombas.
O contexto internacional também pesa sobre a leitura do mercado. A apuração cita tensões geopolíticas globais e escalada no Oriente Médio como pano de fundo para a decisão. O PIRANOT acompanhou esse ambiente ao registrar que o Irã retomou embarques de US$ 8,5 bilhões em petróleo após alívio de sanções, movimento relevante para oferta e preços internacionais.
Disputa pode chegar ao Judiciário
O risco jurídico está no instrumento usado para manter a cobrança. A contestação possível é que a Camex teria extrapolado suas funções regulatórias ao prorrogar, por ato administrativo, uma alíquota vinculada a uma medida provisória que perde vigência nesta sexta-feira.
Esse é o contraponto imediato à decisão fiscal. De um lado, o governo preserva a alíquota de 12% por 60 dias e sustenta uma arrecadação potencial bilionária. De outro, petroleiras privadas podem questionar a manutenção do tributo sem nova lei, embora não haja confirmação de ação judicial imediata.
A próxima etapa concreta é a publicação oficial da decisão no Diário Oficial da União. Até lá, ficam pendentes a redação final, o marco exato de vigência dos 60 dias e a reação formal das empresas afetadas pela cobrança.










