Os Estados Unidos classificaram o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como “Terroristas Globais Especialmente Designados”, em decisão anunciada pelo Departamento de Estado em 28 de maio e que entra em vigor nesta sexta-feira (5). A medida coloca as duas maiores facções brasileiras na mesma lista de sanções financeiras usada por Washington contra grupos extremistas e amplia para 16 o total de organizações latino-americanas enquadradas na categoria.
A designação autoriza o bloqueio de bens e a proibição de transações com pessoas e empresas ligadas aos dois grupos em jurisdição americana, e abre caminho para que bancos e órgãos de controle de outros países adotem o mesmo tratamento. No Brasil, o efeito imediato corre por três trilhos: cooperação policial bilateral, rastreamento financeiro internacional e a resposta diplomática do governo Lula.
A decisão americana não muda, por si só, o enquadramento penal de PCC e CV no Brasil, onde os dois grupos respondem como organizações criminosas, e não como organizações terroristas. O Itamaraty e o Ministério da Justiça ainda não divulgaram posição formal sobre eventuais sanções, pedidos de cooperação ou contestação diplomática à classificação.
A fronteira jurídica entre terrorismo e narcotráfico
Terrorismo e crime organizado podem se cruzar em financiamento, logística e redes clandestinas, mas têm enquadramentos distintos no direito brasileiro. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) afirma que “a luta contra o financiamento do terrorismo está intimamente ligada com o combate à lavagem de dinheiro”, aproximando os instrumentos de prevenção financeira sem apagar a diferença de finalidade penal entre os dois fenômenos.
No crime organizado ligado ao narcotráfico, o eixo é econômico: controle de mercados ilícitos, rotas, territórios e fluxos de dinheiro. No terrorismo, a tipificação envolve objetivos políticos, ideológicos ou de coerção institucional — distinção que sustenta a resistência de parte do Judiciário e da Procuradoria brasileira em importar o rótulo americano.
Em outubro de 2025, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reuniu integrantes do Sistema de Justiça Criminal para debater justamente essa fronteira. No encontro, o procurador de Justiça Valter Foletto Santin, do Ministério Público de São Paulo, defendeu que as diferenças de finalidade entre crime organizado e terrorismo exigem cautela antes de qualquer transposição conceitual.
O marco internacional vigente para o tema é a Estratégia Antiterrorista Global, adotada por unanimidade pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006, no ciclo de respostas multilaterais aos atentados de 11 de setembro de 2001. É essa referência que orienta as legislações nacionais e que, no Brasil, sustenta a Lei 13.260/2016, restritiva quanto ao alcance do tipo penal de terrorismo.
O que está em jogo para Brasília e Washington
Para o governo brasileiro, a designação americana abre uma frente sensível: aceitar a leitura de Washington sem reservas pode ser lida como concessão de soberania em segurança pública; rejeitá-la pode azedar a cooperação policial e financeira que vem sustentando operações conjuntas contra rotas do tráfico. A reação oficial de Brasília, esperada para os próximos dias, definirá em que terreno o tema será tratado.
Bancos brasileiros com operações nos Estados Unidos terão de revisar protocolos de compliance para evitar exposição a sanções secundárias do Tesouro americano, e investigações em curso sobre patrimônio de chefes do PCC e do CV no exterior tendem a ganhar tração com a nova classificação.
Com a entrada em vigor da medida nesta sexta-feira (5), o calendário aperta: a resposta diplomática do Itamaraty e a leitura do Supremo Tribunal Federal e da Procuradoria-Geral da República sobre o alcance da decisão americana no direito interno passam a ser os próximos passos concretos do caso.











