Revogação e condenação
A decisão que soltou Thiago Zumiotti gerou forte reação do governo paulista. O secretário Guilherme Derrite afirmou que ‘não há justificativa para considerar 250 kg de cocaína como pequena quantidade’, conforme Polícia Civil. A pressão pública e os recursos do Ministério Público levaram a uma reviravolta.
Em outubro de 2025, a Justiça revogou a liberdade provisória e Zumiotti voltou a ser preso. Em abril de 2026, a juíza Juliana Arantes Camargo, da 1ª Vara Criminal de Sorocaba, o condenou a cinco anos de prisão por tráfico de drogas, conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A sentença, ainda passível de recurso, contrasta com a decisão anterior.
Em 1º de abril de 2026, a Justiça de São Paulo condenou Thiago Zumiotti a cinco anos de prisão em regime semiaberto por tráfico de drogas. O caso, que ganhou repercussão nacional, expõe divergências sobre o critério de ‘pequena quantidade’ no Judiciário.
Críticas e falta de uniformidade
A decisão de primeira instância gerou críticas de autoridades e especialistas, que apontam falta de uniformidade nas decisões sobre tráfico. O debate reacende a discussão sobre a necessidade de parâmetros objetivos para evitar interpretações subjetivas que possam comprometer o combate ao tráfico.
‘250 kg de cocaína não podem ser considerados pequena quantidade em nenhuma hipótese’ — Guilherme Derrite, secretário da Segurança Pública de São Paulo (Poder360).
Reação do governo paulista
O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, classificou o entendimento como ‘desrespeito ao trabalho policial’, segundo o Poder360. Para ele, liberar um suspeito com 250 kg de cocaína sob esse argumento desestimula a atuação das forças de segurança.
Revogação e condenação
A decisão que soltou Thiago Zumiotti gerou forte reação do governo paulista. O secretário Guilherme Derrite afirmou que ‘não há justificativa para considerar 250 kg de cocaína como pequena quantidade’, conforme Polícia Civil. A pressão pública e os recursos do Ministério Público levaram a uma reviravolta.
Em outubro de 2025, a Justiça revogou a liberdade provisória e Zumiotti voltou a ser preso. Em abril de 2026, a juíza Juliana Arantes Camargo, da 1ª Vara Criminal de Sorocaba, o condenou a cinco anos de prisão por tráfico de drogas, conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A sentença, ainda passível de recurso, contrasta com a decisão anterior.
Em 1º de abril de 2026, a Justiça de São Paulo condenou Thiago Zumiotti a cinco anos de prisão em regime semiaberto por tráfico de drogas. O caso, que ganhou repercussão nacional, expõe divergências sobre o critério de ‘pequena quantidade’ no Judiciário.
Críticas e falta de uniformidade
A decisão de primeira instância gerou críticas de autoridades e especialistas, que apontam falta de uniformidade nas decisões sobre tráfico. O debate reacende a discussão sobre a necessidade de parâmetros objetivos para evitar interpretações subjetivas que possam comprometer o combate ao tráfico.
‘250 kg de cocaína não podem ser considerados pequena quantidade em nenhuma hipótese’ — Guilherme Derrite, secretário da Segurança Pública de São Paulo (Poder360).
Em agosto de 2025, Thiago Zumiotti da Silva foi flagrado transportando 250 kg de cocaína em Itu (SP). A quantidade seria suficiente para abastecer o tráfico de uma cidade de médio porte por meses. No entanto, o juiz plantonista concedeu liberdade provisória, argumentando que se tratava de ‘pequena quantidade’ – uma decisão que gerou indignação nacional.
O caso expõe as divergências interpretativas na Justiça sobre o conceito de ‘pequena quantidade’, usado para fundamentar medidas cautelares. A Polícia Civil e o Ministério Público classificaram a decisão como um desestímulo ao combate ao tráfico. A pressão pública levou à revogação da liberdade em outubro de 2025.
‘É uma decisão que surpreende, porque 250 kg de cocaína não podem ser considerados pequena quantidade em nenhuma hipótese’ — afirmou o secretário da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, na ocasião.
Thiago Zumiotti da Silva foi preso em flagrante em agosto de 2025, em Itu (SP), transportando cerca de 250 kg de cocaína. O juiz plantonista, porém, concedeu liberdade provisória ao suspeito, considerando a carga ‘pequena quantidade’ para o tráfico. A decisão gerou forte repercussão nacional e críticas do Ministério Público e da Polícia Civil.
Reação do governo paulista
O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, classificou o entendimento como ‘desrespeito ao trabalho policial’, segundo o Poder360. Para ele, liberar um suspeito com 250 kg de cocaína sob esse argumento desestimula a atuação das forças de segurança.
Revogação e condenação
A decisão que soltou Thiago Zumiotti gerou forte reação do governo paulista. O secretário Guilherme Derrite afirmou que ‘não há justificativa para considerar 250 kg de cocaína como pequena quantidade’, conforme Polícia Civil. A pressão pública e os recursos do Ministério Público levaram a uma reviravolta.
Em outubro de 2025, a Justiça revogou a liberdade provisória e Zumiotti voltou a ser preso. Em abril de 2026, a juíza Juliana Arantes Camargo, da 1ª Vara Criminal de Sorocaba, o condenou a cinco anos de prisão por tráfico de drogas, conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A sentença, ainda passível de recurso, contrasta com a decisão anterior.
Em 1º de abril de 2026, a Justiça de São Paulo condenou Thiago Zumiotti a cinco anos de prisão em regime semiaberto por tráfico de drogas. O caso, que ganhou repercussão nacional, expõe divergências sobre o critério de ‘pequena quantidade’ no Judiciário.
Críticas e falta de uniformidade
A decisão de primeira instância gerou críticas de autoridades e especialistas, que apontam falta de uniformidade nas decisões sobre tráfico. O debate reacende a discussão sobre a necessidade de parâmetros objetivos para evitar interpretações subjetivas que possam comprometer o combate ao tráfico.
‘250 kg de cocaína não podem ser considerados pequena quantidade em nenhuma hipótese’ — Guilherme Derrite, secretário da Segurança Pública de São Paulo (Poder360).











