sábado, 18 de julho de 2026
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Economia

STF decide se contribuição menor que salário mínimo mantém vínculo com INSS

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • O STF vai decidir se contribuição abaixo do salário mínimo (R$ 1.621) mantém vínculo com o INSS.
  • O recurso extraordinário (RE 1544748) teve a repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.467.
  • O que mudou com a Reforma da Previdência A Emenda Constitucional 103, de 2019, endureceu as regras de recolhimento.
  • O INSS, recorrente no caso , defende que a contribuição inferior ao piso mínimo mensal deve causar o rompimento do vínculo com a Previdência.
  • A tese do INSS é de que a Emenda Constitucional 103/2019 eliminou a possibilidade de complementação, e que a contribuição abaixo do piso equivale a inexistência de recolhimento para fins de carência.

O STF vai decidir se contribuição abaixo do salário mínimo (R$ 1.621) mantém vínculo com o INSS. O tribunal reconheceu a repercussão geral em 15 de julho e suspendeu as ações sobre o tema.

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O recurso extraordinário (RE 1544748) teve a repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.467. Com isso, a decisão que o STF tomar valerá para todas as ações judiciais em andamento sobre a mesma controvérsia. O INSS, recorrente no caso, defende que a contribuição inferior ao piso mínimo mensal deve causar o rompimento do vínculo com a Previdência.

A qualidade de segurado é o vínculo ativo que garante acesso a benefícios não programáveis, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Já o tempo de contribuição é o período que conta para a aposentadoria. A discussão afeta principalmente trabalhadores informais, intermitentes, horistas e quem é demitido no meio do mês, que podem ter recolhimentos inferiores ao mínimo.

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A tese do INSS é de que a Emenda Constitucional 103/2019 eliminou a possibilidade de complementação, e que a contribuição abaixo do piso equivale a inexistência de recolhimento para fins de carência. A decisão do STF, portanto, definirá se o trabalhador pode manter a proteção previdenciária mesmo sem ter atingido o valor mínimo mensal.

O que mudou com a Reforma da Previdência

A Emenda Constitucional 103, de 2019, endureceu as regras de recolhimento. A partir dela, para que um mês seja contabilizado na carência — o número mínimo de contribuições exigido para ter direito a benefícios —, é preciso que a contribuição corresponda a pelo menos um salário mínimo. Antes da reforma, o trabalhador podia complementar o valor para atingir o piso. Agora, o STF vai definir se a ausência dessa complementação quebra automaticamente o vínculo.

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A suspensão nacional dos processos, determinada pelo STF, evita decisões conflitantes até o julgamento definitivo. O INSS tem sido alvo de outras disputas judiciais recentes. Em julho, a Polícia Federal indiciou o ex-presidente do órgão e outras 47 pessoas por descontos indevidos em aposentadorias, como mostrou o PIRANOT.

Próximos passos

O STF ainda não definiu a data do julgamento. Enquanto isso, todos os processos sobre o tema permanecem suspensos. A decisão final terá de responder se a perda da qualidade de segurado é automática ou se o trabalhador pode manter o vínculo mesmo sem complementar a contribuição. Também está em aberto se o tribunal irá modular os efeitos da decisão para proteger quem já teve benefícios concedidos sob as regras anteriores.

O impacto da decisão será sentido por milhões de trabalhadores, especialmente os de baixa renda, que dependem da cobertura previdenciária para situações de doença, maternidade ou morte. A expectativa é de que o julgamento ocorra ainda em 2026, mas não há confirmação oficial.


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