Garantia para exames preventivos de câncer já constava na CLT, mas lei 15.377 remove dúvidas sobre aplicação; trabalhador mantém salário
Trabalhadores com carteira assinada têm direito a se ausentar do trabalho por até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer sem sofrer descontos no salário. A garantia, já prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ganhou reforço legal com a sanção da lei 15.377.
A norma atualiza e consolida o direito ao afastamento remunerado especificamente para procedimentos de rastreamento e detecção precoce de neoplasias malignas. O benefício vale para exames como mamografia, colonoscopia, papanicolau, PSA (antígeno prostático específico) e outros preventivos contra a doença.
Para exercer o direito, o empregado deve comunicar o empregador com antecedência razoável, apresentando documento que comprove a realização do exame, como receita médica ou comprovante de agendamento em instituição de saúde pública ou privada. Os dias de afastamento não precisam ser consecutivos, e o limite anual é de três dias.
A legislação anterior já previa o afastamento para consultas médicas, mas a nova lei deixa explícito o caráter preventivo oncológico, eliminando possíveis interpretações restritivas por parte de empregadores. A medida busca reduzir barreiras ao diagnóstico precoce, principal arma contra a mortalidade por câncer.
O Brasil registra cerca de 700 mil casos novos da doença por ano, segundo o INCA (Instituto Nacional de Câncer). Especialistas defendem que a garantia de dias pagos para prevenção pode aumentar a adesão aos protocolos de rastreamento, especialmente entre trabalhadores que postergam exames por medo de perder renda.
A lei entra em vigor imediatamente, valendo para o exercício de 2026. O descumprimento pelo empregador caracteriza infração trabalhista, sujeita às penalidades previstas na CLT.











