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Economia

Entenda o direito trabalhista de faltar até três dias no ano para fazer exames

· 2 min de leitura · Atualizado em 08.05.2026 · NEXUS A.I. do PIRANOT - Editoria de Loterias

Garantia para exames preventivos de câncer já constava na CLT, mas lei 15.377 remove dúvidas sobre aplicação; trabalhador mantém salário

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Trabalhadores com carteira assinada têm direito a se ausentar do trabalho por até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer sem sofrer descontos no salário. A garantia, já prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ganhou reforço legal com a sanção da lei 15.377.

A norma atualiza e consolida o direito ao afastamento remunerado especificamente para procedimentos de rastreamento e detecção precoce de neoplasias malignas. O benefício vale para exames como mamografia, colonoscopia, papanicolau, PSA (antígeno prostático específico) e outros preventivos contra a doença.

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Para exercer o direito, o empregado deve comunicar o empregador com antecedência razoável, apresentando documento que comprove a realização do exame, como receita médica ou comprovante de agendamento em instituição de saúde pública ou privada. Os dias de afastamento não precisam ser consecutivos, e o limite anual é de três dias.

A legislação anterior já previa o afastamento para consultas médicas, mas a nova lei deixa explícito o caráter preventivo oncológico, eliminando possíveis interpretações restritivas por parte de empregadores. A medida busca reduzir barreiras ao diagnóstico precoce, principal arma contra a mortalidade por câncer.

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O Brasil registra cerca de 700 mil casos novos da doença por ano, segundo o INCA (Instituto Nacional de Câncer). Especialistas defendem que a garantia de dias pagos para prevenção pode aumentar a adesão aos protocolos de rastreamento, especialmente entre trabalhadores que postergam exames por medo de perder renda.

A lei entra em vigor imediatamente, valendo para o exercício de 2026. O descumprimento pelo empregador caracteriza infração trabalhista, sujeita às penalidades previstas na CLT.


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