A Buser pode operar no Paraná por força de liminar do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, até que o plenário julgue a disputa.
A decisão liminar, concedida em 17 de julho de 2026, suspendeu os efeitos de acórdãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proibiam a atuação da plataforma no território paranaense.
Na prática, a operação fica liberada de forma provisória, sem encerrar o processo. A liminar favorece a Buser enquanto o plenário do STF não define os limites do modelo de fretamento colaborativo e da atuação de empresas regulares perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Nunes Marques afirmou na decisão que “o fato de não haver regulamentação específica não deve ter o condão de impedir a atividade da Buser, a qual, repita-se, utiliza-se de empresas de fretamento regulares perante a ANTT”. O ministro também apontou que a proibição viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, além de gerar insegurança jurídica para investimentos em inovação tecnológica no país.
Disputa envolve concorrência e regras para o fretamento
A disputa judicial foi iniciada pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc). A entidade alega concorrência desleal e prestação clandestina de serviço de transporte interestadual pela plataforma.
Antes da liminar de 17 de julho de 2026, o TRF-4 havia considerado o modelo ilegal por entender que ele desrespeitava regras de fretamento da ANTT, como a exigência de circuito fechado. A decisão foi posteriormente mantida pelo STJ.
A Buser sustenta que atua como intermediadora tecnológica e utiliza empresas de fretamento com registro regular na ANTT. A controvérsia contrapõe esse modelo às normas aplicadas ao transporte rodoviário interestadual e às alegações das empresas regulares do setor.
Plenário ainda pode manter ou rever a liminar
O próximo passo é a análise da controvérsia pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. O STF ainda não divulgou prazo para o julgamento.
A decisão colegiada poderá manter ou rever a liminar concedida por Nunes Marques. Até lá, permanece suspensa a proibição que impedia a Buser de operar no Paraná, sem uma definição definitiva sobre as regras aplicáveis ao fretamento colaborativo.












