O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou a tramitação de processos sobre pejotização nas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho, e as varas já retomam as audiências nesta sexta-feira (17).
A decisão, assinada em 18 de junho, reverteu a suspensão nacional que vigorava desde abril de 2025 e permite que varas e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) produzam provas, realizem audiências e julguem os casos.
Com a medida, cerca de 69 mil processos que estavam parados voltam a tramitar, segundo dados do STF. A liberação, contudo, não alcança o Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujos julgamentos seguem suspensos até que o Supremo defina uma tese de repercussão geral sobre o tema.
Suspensão nacional represou 69 mil ações
A paralisação foi determinada por Gilmar Mendes em abril de 2025, quando o ministro suspendeu todos os processos que discutiam a validade da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (PJ). O objetivo era aguardar o julgamento do Tema 1.389, de repercussão geral, que dará a palavra final sobre a licitude da pejotização.
Ao revogar parcialmente a suspensão, o ministro reconheceu o “significativo represamento da prestação jurisdicional” e a necessidade de permitir a produção de provas e a solução de disputas mais simples nas instâncias iniciais.
O STF já decidiu em 408 ocasiões que a Justiça comum — e não a trabalhista — é competente para julgar casos de pejotização, conforme levantamento da revista Consultor Jurídico. Apesar disso, a Justiça do Trabalho continua a receber milhares de ações: 5% dos processos em tramitação no TST e nos TRTs tratam do tema, enquanto apenas 0,05% envolvem franquias.
Julgamento de mérito no STF ainda sem data
O plenário do STF ainda não definiu quando julgará o mérito do Tema 1.389. Até lá, as decisões das instâncias inferiores poderão ser questionadas, e os processos que chegarem ao TST permanecerão parados.
A decisão final terá impacto direto sobre a arrecadação previdenciária e a segurança jurídica de empresas que adotam a contratação por PJ, mas o tribunal não divulgou cronograma.
Enquanto o Supremo não unifica o entendimento, a retomada dos processos nas varas e TRTs reacende o debate sobre os limites da terceirização e a competência da Justiça do Trabalho.











