sexta-feira, 17 de julho de 2026
MERCADO
IBOVESPA 173.850 pts▼ 1,23%DOW JONES 52.250 pts▼ 0,78%NASDAQ 25.589 pts▼ 2,59%S&P 500 7.469 pts▼ 1,36%DÓLAR R$ 5,13▲ 0,17%EURO R$ 5,87▲ 0,12%BITCOIN R$ 327.921▼ 0,17%ETHEREUM R$ 9.440▼ 1,55%SELIC 14,25%CDI 14,15%IPCA 12M 4,64%
Publicidade
Brasil

STF libera tramitação de 69 mil processos sobre pejotização na Justiça do Trabalho

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • O STF já decidiu 408 vezes que a Justiça comum é competente para analisar contratos de pejotização.
  • A liberação dos processos busca evitar a perda de provas e reduzir o represamento de ações.
  • O julgamento do mérito da pejotização pelo STF ainda não tem data marcada.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou a tramitação de processos sobre pejotização nas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho, e as varas já retomam as audiências nesta sexta-feira (17).

Publicidade

A decisão, assinada em 18 de junho, reverteu a suspensão nacional que vigorava desde abril de 2025 e permite que varas e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) produzam provas, realizem audiências e julguem os casos.

Com a medida, cerca de 69 mil processos que estavam parados voltam a tramitar, segundo dados do STF. A liberação, contudo, não alcança o Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujos julgamentos seguem suspensos até que o Supremo defina uma tese de repercussão geral sobre o tema.

Publicidade

Suspensão nacional represou 69 mil ações

A paralisação foi determinada por Gilmar Mendes em abril de 2025, quando o ministro suspendeu todos os processos que discutiam a validade da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (PJ). O objetivo era aguardar o julgamento do Tema 1.389, de repercussão geral, que dará a palavra final sobre a licitude da pejotização.

Ao revogar parcialmente a suspensão, o ministro reconheceu o “significativo represamento da prestação jurisdicional” e a necessidade de permitir a produção de provas e a solução de disputas mais simples nas instâncias iniciais.

Publicidade

O STF já decidiu em 408 ocasiões que a Justiça comum — e não a trabalhista — é competente para julgar casos de pejotização, conforme levantamento da revista Consultor Jurídico. Apesar disso, a Justiça do Trabalho continua a receber milhares de ações: 5% dos processos em tramitação no TST e nos TRTs tratam do tema, enquanto apenas 0,05% envolvem franquias.

Julgamento de mérito no STF ainda sem data

O plenário do STF ainda não definiu quando julgará o mérito do Tema 1.389. Até lá, as decisões das instâncias inferiores poderão ser questionadas, e os processos que chegarem ao TST permanecerão parados.

A decisão final terá impacto direto sobre a arrecadação previdenciária e a segurança jurídica de empresas que adotam a contratação por PJ, mas o tribunal não divulgou cronograma.

Enquanto o Supremo não unifica o entendimento, a retomada dos processos nas varas e TRTs reacende o debate sobre os limites da terceirização e a competência da Justiça do Trabalho.


Publicidade