Geraldo Alckmin sancionou, como presidente em exercício, a Lei 15.434/2026, que cria no Conselho Nacional de Justiça um departamento dedicado ao acompanhamento de decisões internacionais de direitos humanos. O texto foi publicado nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União com veto parcial a um trecho que ampliava a atuação do novo órgão sobre temas ligados à política externa.
O novo Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos ficará vinculado ao CNJ. Sua função será acompanhar o cumprimento, pelo Estado brasileiro, de decisões tomadas em sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos, área que envolve organismos como a ONU e a OEA.
A sanção cria uma estrutura permanente dentro do Judiciário para seguir a execução dessas decisões no país. Na prática, o departamento poderá monitorar providências administrativas e judiciais exigidas do Brasil quando instâncias internacionais reconhecerem violações de direitos humanos ou determinarem medidas de reparação, prevenção ou acompanhamento.
O veto parcial, porém, impede que o órgão avance sobre a definição da posição brasileira perante organismos externos. Na justificativa enviada ao Congresso, a Presidência afirmou que o dispositivo barrado invadia competências constitucionais do Poder Executivo na condução das relações internacionais. A recomendação pelo veto partiu do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Lei separa fiscalização interna de política externa
A disputa jurídica está no limite entre duas funções do Estado. De um lado, o Brasil precisa acompanhar internamente o cumprimento de decisões internacionais de direitos humanos. De outro, a Constituição reserva ao Executivo a condução da política externa, incluindo a relação oficial do país com organismos multilaterais e cortes internacionais.
Com o texto sancionado, o CNJ passa a ter uma base legal específica para fiscalizar o cumprimento dessas decisões dentro do sistema de Justiça. Isso reforça o papel do conselho na coordenação administrativa do Judiciário, especialmente em casos que dependem de tribunais, corregedorias, órgãos públicos e políticas de reparação.
O ponto vetado preserva a separação entre monitoramento interno e representação internacional. O departamento poderá acompanhar se o Estado brasileiro cumpre obrigações assumidas ou determinadas em sistemas de direitos humanos, mas a formulação da posição oficial do Brasil no exterior segue sob responsabilidade do Executivo.
A criação do órgão ocorre em meio a uma agenda de fortalecimento institucional do CNJ, responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Judiciário. O novo departamento amplia essa atuação para uma área sensível: a capacidade do Estado brasileiro de transformar decisões internacionais em medidas concretas dentro do país.
Congresso dará a palavra final sobre o veto
Com a sanção parcial, a Lei 15.434/2026 já cria o departamento no CNJ, mas exclui do texto o dispositivo vetado por Alckmin. Como ocorre com vetos presidenciais, a decisão agora segue para análise do Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar o veto.
Se deputados e senadores mantiverem a decisão do Executivo, o departamento nascerá limitado ao monitoramento e à fiscalização interna das decisões internacionais. Se o veto for derrubado, o alcance do órgão poderá voltar a incluir o trecho barrado, reabrindo a discussão sobre a fronteira entre a atuação do CNJ e a política externa brasileira.
A instalação prática ainda dependerá de atos administrativos do próprio Conselho Nacional de Justiça, como a definição de estrutura, responsáveis, fluxos de trabalho e prioridades iniciais. Por ora, a mudança central é institucional: o país passa a ter, por lei, um órgão no CNJ voltado a acompanhar o cumprimento de decisões internacionais de direitos humanos.











