O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (17), em Brasília, o julgamento que pode mudar a forma de concessão da Justiça gratuita em ações trabalhistas. A Corte discute se a declaração do trabalhador de que não tem condições de pagar custas e despesas do processo basta para garantir o benefício ou se os juízes poderão exigir prova concreta de insuficiência financeira.
O caso está na Ação Declaratória de Constitucionalidade 80, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro. O placar parcial é de 5 a 1 a favor de critérios mais restritivos, mas o Supremo ainda não proclamou resultado. Até a decisão final, os votos podem ser ajustados e a tese que orientará a Justiça do Trabalho ainda depende de redação pelos ministros.
A controvérsia tem efeito direto sobre trabalhadores que recorrem à Justiça para cobrar verbas rescisórias, horas extras, adicionais e outros direitos. Também interessa a empresas, sindicatos e advogados, porque altera o custo de litigar e pode influenciar a quantidade de ações trabalhistas no país.
Hoje, a gratuidade é um dos mecanismos mais usados por reclamantes na Justiça do Trabalho. Dados citados no julgamento indicam que 64% dos processos trabalhistas incluem pedido do benefício. Se o STF endurecer os critérios, parte desses autores poderá ter de apresentar contracheques, extratos, declaração de Imposto de Renda ou outros documentos capazes de demonstrar a falta de recursos.
O que está em jogo para o trabalhador
A diferença central está entre autodeclaração e comprovação. Pela autodeclaração, o trabalhador informa ao juiz que não pode arcar com os custos do processo sem comprometer o próprio sustento ou o da família. Pela comprovação de hipossuficiência, essa afirmação precisa vir acompanhada de elementos objetivos de renda e patrimônio.
A proposta em discussão menciona renda de até R$ 5.000 como parâmetro para a concessão do benefício. Esse limite, porém, ainda não está definido oficialmente. O Supremo pode fixar outro critério, modular os efeitos da decisão ou deixar parte da aplicação para análise caso a caso pelos juízes trabalhistas.
Para os defensores de regras mais rígidas, a concessão automática da gratuidade estimula pedidos sem filtro e transfere custos ao sistema de Justiça. Para quem vê risco de restrição excessiva, exigir documentos de trabalhadores desempregados, informais ou em situação de vulnerabilidade pode criar uma barreira justamente para quem busca receber valores de natureza alimentar.
Disputa começou com a reforma trabalhista
A discussão nasce das mudanças aprovadas na reforma trabalhista de 2017. A legislação passou a tratar com mais rigor os efeitos financeiros de uma ação, inclusive honorários e custas em determinadas situações. Desde então, tribunais, empresas e trabalhadores disputam qual deve ser o alcance da gratuidade na Justiça do Trabalho.
Em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte é suficiente para a concessão do benefício, salvo prova em sentido contrário. A Consif levou o tema ao Supremo para contestar essa leitura e defender critérios considerados mais objetivos.
O setor bancário aparece como um dos focos do debate. Números apresentados no processo indicam remuneração média de R$ 12.500 para bancários, ao mesmo tempo em que 98,7% das ações do segmento pedem gratuidade e 99,9% desses pedidos são deferidos. Esses dados são usados para sustentar a tese de que a autodeclaração, sozinha, pode produzir distorções.
O contraponto é que médias salariais não retratam todos os trabalhadores de uma categoria nem a condição financeira no momento da ação. Um empregado demitido, endividado ou sem renda imediata pode depender da gratuidade para levar a reclamação adiante, ainda que tenha recebido salário maior em período anterior.
Placar favorece restrição, mas tese ainda falta
O relator é o ministro Edson Fachin. O julgamento volta ao plenário sem conclusão e com placar parcial favorável à revisão do modelo atual. A decisão final precisa definir não apenas quem terá direito ao benefício, mas também como o critério será aplicado nos processos em andamento e nas novas ações.
Se prevalecer a linha restritiva, a Justiça do Trabalho poderá exigir prova concreta da insuficiência financeira antes de conceder a gratuidade. Isso não significa, necessariamente, o fim do benefício, mas reduz o peso da simples declaração do trabalhador e amplia a margem de controle pelo juiz.
Se a Corte preservar a regra hoje aplicada pelo TST, a autodeclaração continuará sendo o caminho principal para obter a Justiça gratuita, com possibilidade de contestação quando houver indícios de capacidade econômica. A decisão do Supremo servirá de referência obrigatória para os tribunais trabalhistas.
O próximo passo é a retomada da análise pelos ministros e a fixação da tese final. Até lá, permanece em aberto o ponto decisivo: se o acesso gratuito à Justiça do Trabalho continuará baseado na palavra do trabalhador ou passará a depender de comprovação documental de renda.










