O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (14) a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas, que condicionava o reconhecimento das áreas à posse dos povos na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
A decisão foi tomada em julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365, com repercussão geral, segundo o STF. O entendimento rejeita a exigência de que indígenas comprovem a ocupação contínua das terras na data de 1988 para que tenham seus direitos reconhecidos, afirmou a Corte.
O julgamento, iniciado em 2019 e concluído nesta semana, contou com votos favoráveis à derrubada do marco temporal, que foi defendido pelo governo federal e setores do agronegócio. O ministro Edson Fachin disse que a tese era incompatível com a Constituição e a proteção dos direitos originários dos povos indígenas, informou o STF.
Contexto
O marco temporal surgiu como tese jurídica para limitar a demarcação de terras indígenas, exigindo que os povos estivessem em posse física das áreas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. A tese restringiu o reconhecimento de territórios tradicionais e gerou conflitos fundiários em diversas regiões do país.
Segundo dados da Fundação Nacional do Índio (Funai), cerca de 13% do território nacional é reconhecido como terra indígena, mas a aplicação do marco temporal impedia o avanço em áreas onde os povos foram expulsos antes de 1988. O STF reconheceu que os direitos indígenas são originários e anteriores à Constituição, portanto não podem ser limitados por datas posteriores.
Próximos passos
Com a decisão, o governo e órgãos responsáveis devem revisar processos de demarcação que foram suspensos ou contestados com base no marco temporal. A publicação oficial do acórdão ainda depende de formalidades, mas o impacto já é considerado imediato por especialistas e lideranças indígenas.
O Ministério da Justiça informou que acompanhará o cumprimento da decisão e trabalhará para garantir os direitos dos povos indígenas conforme o entendimento do STF. Ainda não há prazo definido para a conclusão dos novos procedimentos demarcatórios que deverão ser adotados.











