sábado, 18 de julho de 2026
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Decisão reconhece direito originário de povos indígenas sobre suas terras, sem limite temporal fixado em 1988

STF derruba tese do marco temporal para terras indígenas

Decisão reconhece direito originário de povos indígenas sobre suas terras, sem limite temporal fixado em 1988

· 2 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT e Júnior Cardoso

Pontos-chave

  • STF rejeita marco temporal que limitava demarcação de terras indígenas a posse em 1988
  • Decisão reconhece direito originário dos povos indígenas sobre suas terras sem limite temporal
  • Julgamento teve repercussão geral e foi concluído após três anos de análise
  • Ministro Fachin afirmou que tese do marco temporal é inconstitucional e viola direitos indígenas
  • Marco temporal restringia avanço na demarcação e gerava conflitos fundiários no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (14) a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas, que condicionava o reconhecimento das áreas à posse dos povos na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

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A decisão foi tomada em julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365, com repercussão geral, segundo o STF. O entendimento rejeita a exigência de que indígenas comprovem a ocupação contínua das terras na data de 1988 para que tenham seus direitos reconhecidos, afirmou a Corte.

O julgamento, iniciado em 2019 e concluído nesta semana, contou com votos favoráveis à derrubada do marco temporal, que foi defendido pelo governo federal e setores do agronegócio. O ministro Edson Fachin disse que a tese era incompatível com a Constituição e a proteção dos direitos originários dos povos indígenas, informou o STF.

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Contexto

O marco temporal surgiu como tese jurídica para limitar a demarcação de terras indígenas, exigindo que os povos estivessem em posse física das áreas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. A tese restringiu o reconhecimento de territórios tradicionais e gerou conflitos fundiários em diversas regiões do país.

Segundo dados da Fundação Nacional do Índio (Funai), cerca de 13% do território nacional é reconhecido como terra indígena, mas a aplicação do marco temporal impedia o avanço em áreas onde os povos foram expulsos antes de 1988. O STF reconheceu que os direitos indígenas são originários e anteriores à Constituição, portanto não podem ser limitados por datas posteriores.

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Próximos passos

Com a decisão, o governo e órgãos responsáveis devem revisar processos de demarcação que foram suspensos ou contestados com base no marco temporal. A publicação oficial do acórdão ainda depende de formalidades, mas o impacto já é considerado imediato por especialistas e lideranças indígenas.

O Ministério da Justiça informou que acompanhará o cumprimento da decisão e trabalhará para garantir os direitos dos povos indígenas conforme o entendimento do STF. Ainda não há prazo definido para a conclusão dos novos procedimentos demarcatórios que deverão ser adotados.


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