sábado, 18 de julho de 2026
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Tecnologia e Inovação

STF julga em agosto privatização da Celepar e define limite para dados públicos

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • A ADI 7896, ajuizada por partidos de oposição, contesta a lei estadual 22.188/2024 que autorizou a venda.
  • O julgamento ocorrerá no plenário virtual entre 7 e 18 de agosto, mas a data exata ainda não foi divulgada.
  • Documentos do governo paranaense revelam contradição: a Celepar foi descrita como obsoleta e, a investidores, como estratégica.
  • O Tribunal de Contas do Paraná suspendeu a análise de denúncia sobre a venda até a decisão do STF.
  • A Celepar processa dados de saúde, educação e segurança de milhões de paranaenses, sendo a primeira estatal de TI do país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para agosto o julgamento que decidirá se a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) é constitucional, em um caso que pode definir os limites da transferência de dados públicos ao setor privado.

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7896, ajuizada por partidos de oposição, questiona a lei estadual 22.188/2024, que autorizou a desestatização da estatal criada em 1964. O processo será analisado no plenário virtual entre os dias 7 e 18 de agosto, mas a data exata ainda não foi divulgada pelo tribunal.

O relator do caso não foi informado oficialmente, e o julgamento pode sofrer adiamento caso algum ministro peça vista ou destaque. Enquanto isso, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu a análise de uma denúncia sobre a venda até que o STF se manifeste.

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Dados sensíveis e contradição do governo

A Celepar é responsável pelo processamento e armazenamento de informações estratégicas do governo paranaense, incluindo bases de dados de saúde, educação, segurança pública e trânsito. A empresa foi fundada em 1964 e é considerada a primeira estatal de TI do Brasil.

Documentos do governo do Paraná revelados pela imprensa em maio mostram uma contradição: enquanto o discurso oficial para justificar a venda classificava a companhia como obsoleta, o material apresentado a investidores a descrevia como “estratégica”, “lucrativa” e “inovadora”. A divergência alimenta o debate sobre os reais motivos da privatização.

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Na ADI, os partidos argumentam que a lei estadual é genérica e não garante a proteção de dados, o que levou o ministro Flávio Dino a conceder liminar suspendendo a privatização. A Emenda Constitucional 115, que incluiu a proteção de dados como direito fundamental, é o principal fundamento jurídico da ação. O caso se junta a outros julgamentos de repercussão que o STF adiou para agosto, como os que tratam de uberização e dosimetria, conforme mostrou o PIRANOT. A decisão sobre a Celepar, no entanto, tem alcance nacional: servirá de baliza para outros estados que planejam privatizar suas companhias de processamento de dados, definindo os limites da soberania digital e da proteção de dados pessoais.

A Celepar centraliza informações de todos os órgãos estaduais, e sua venda levanta questões sobre a continuidade dos serviços públicos digitais e a segurança contra vazamentos. Especialistas ouvidos pela imprensa apontam que a ausência de garantias contratuais claras é um dos principais riscos.

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Próximos passos

Após o julgamento do STF, o TCE-PR deverá retomar a análise da denúncia sobre a venda. Uma representação encaminhada à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pelo deputado estadual Arilson Chiorato (PT-PR) pede auditoria técnica in loco e inventário completo dos sistemas e dados armazenados pela Celepar, mas o processo também aguarda a definição do Supremo. O governo do Paraná ainda não se manifestou oficialmente, e a posição do Ministério Público Federal não foi divulgada.

Se a Corte considerar a lei constitucional, a privatização poderá prosseguir, mas permanece a dúvida sobre como será garantida a custódia dos dados dos cidadãos paranaenses. O modelo de negócios da venda e as exigências contratuais de sigilo para a empresa compradora não foram detalhados até o momento. O julgamento virtual pode ser interrompido por pedido de destaque, o que levaria o caso ao plenário físico e alongaria o prazo.

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