segunda-feira, 13 de julho de 2026
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Brasil

Câmara analisa projeto que monitora medidas protetivas e desarma agressores

· 4 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • O PL 885/26, da deputada Amanda Gentil (PP-MA), integra dados de tribunais e polícias em um cadastro único.
  • A suspensão do porte e da posse de armas de fogo é imediata após a concessão da medida protetiva.
  • O Brasil registrou 171.036 medidas protetivas no primeiro trimestre de 2026, recorde segundo o CNJ.
  • O texto não especifica a fonte de recursos para implantar o sistema nacional.
  • Outras propostas em tramitação preveem o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica por agressores.

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que cria um sistema nacional para acompanhar medidas protetivas de urgência e prevê a suspensão imediata da posse e do porte de armas de fogo de agressores de mulheres quando houver decisão judicial.

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O PL 885/26, apresentado pela deputada Amanda Gentil (PP-MA), institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência. A proposta busca integrar tribunais de justiça, polícias e órgãos de segurança pública em uma base única, para reduzir falhas de comunicação entre estados e acelerar a fiscalização de ordens concedidas pela Justiça.

Na prática, o texto prevê que, concedida a medida protetiva, o juiz determine a inclusão do agressor no cadastro nacional e a suspensão da posse e do porte de arma de fogo, nos termos do Estatuto do Desarmamento. A decisão também deverá ser comunicada ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), plataforma usada para reunir dados de segurança em âmbito federal.

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A justificativa da proposta afirma que o país registrou 171.036 medidas protetivas concedidas apenas no primeiro trimestre de 2026, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados no texto. O número ajuda a dimensionar o desafio: a medida protetiva existe para afastar o agressor e impedir novas ameaças, mas sua efetividade depende da capacidade do Estado de fiscalizar o cumprimento da ordem.

Cadastro único tenta fechar brecha entre decisão judicial e fiscalização

Hoje, a execução das medidas protetivas depende de sistemas estaduais, rotinas locais de segurança pública e diferentes graus de integração com o Judiciário. O projeto tenta atacar esse ponto ao prever um cadastro nacional, abastecido por informações dos tribunais e de órgãos de segurança, para permitir que a situação do agressor seja consultada de forma padronizada.

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A deputada sustenta que a falta de integração entre bases de dados dificulta o acompanhamento dos casos e enfraquece a resposta estatal. O problema aparece em levantamentos estaduais: no Rio Grande do Sul, havia 13.012 medidas protetivas ativas, mas apenas 803 agressores eram monitorados por tornozeleira eletrônica, cobertura de 6,17%, de acordo com levantamento do Tribunal de Justiça gaúcho.

O projeto não torna a tornozeleira eletrônica obrigatória em todos os casos. Seu eixo é a criação do sistema nacional de monitoramento e a comunicação da decisão judicial que restringe armas. A tornozeleira aparece no debate público como instrumento complementar, especialmente em propostas que buscam ampliar o controle sobre agressores que descumprem ordens judiciais ou representam risco à vítima.

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Proposta se soma a avanço de tornozeleiras para agressores

A discussão ocorre em meio a uma sequência de iniciativas legislativas sobre violência doméstica. Em março de 2026, a Câmara aprovou proposta para o uso de tornozeleira eletrônica em agressores de mulheres; o texto aguarda análise do Senado. Em fevereiro, o senador Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) também apresentou projeto para tornar obrigatório o monitoramento eletrônico e criar alerta à vítima.

No Rio de Janeiro, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou nesta semana uma proposta de “tornozeleira rosa” para agressores de mulheres no estado. A medida estadual tem alcance diferente do PL 885/26, que tramita na Câmara e pretende criar uma estrutura nacional de dados, vinculada à atuação de juízes, polícias e órgãos de segurança.

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O ponto mais sensível do projeto federal está na execução. A proposta determina a suspensão da posse e do porte de armas após a decisão judicial, mas não detalha a fonte de custeio para a implantação do sistema nacional nem estabelece, no texto apresentado, um modelo operacional para integrar bases estaduais já existentes.

Texto ainda passa por comissões antes de chegar ao plenário

O PL 885/26 será analisado por comissões temáticas da Câmara, entre elas a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se avançar, poderá seguir ao plenário da Casa; aprovado pelos deputados, ainda precisará passar pelo Senado antes de virar lei.

Até lá, a disputa será sobre como transformar a promessa de integração nacional em fiscalização efetiva. O projeto mira uma falha recorrente da política de proteção às mulheres: a distância entre a concessão rápida da medida protetiva e a capacidade real de impedir que o agressor se aproxime armado ou descumpra a ordem judicial.


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