quarta-feira, julho 8
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Política

STF mantém cota de 30% dos fundos eleitorais para candidaturas negras

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • Regra vale para a distribuição de recursos, não para o número de candidaturas registradas
  • Partidos terão de aplicar a reserva mínima nas campanhas de pessoas pretas e pardas
  • Fundo eleitoral de 2026 está estimado em R$ 4,96 bilhões
  • Decisão mantém compensação de valores de eleições anteriores nas quatro disputas seguintes
  • STF afirma que a cota não afasta punições futuras por irregularidades

O Supremo Tribunal Federal validou a regra que reserva ao menos 30% dos recursos públicos de campanha para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão confirma a constitucionalidade da Emenda Constitucional 133/2024 e fixa o parâmetro que partidos terão de seguir na distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

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O ponto central do julgamento é a destinação do dinheiro, não a quantidade de candidaturas registradas por cada legenda. Na prática, os partidos continuam obrigados a separar uma fatia mínima dos fundos eleitorais para financiar candidaturas negras, medida que já vinha sendo construída a partir de normas do Tribunal Superior Eleitoral e agora ganha respaldo constitucional.

A decisão também mantém o mecanismo de compensação aprovado pelo Congresso. Pela emenda, eventuais diferenças de repasses de eleições anteriores poderão ser corrigidas nas quatro disputas seguintes. O Supremo aceitou esse desenho, mas preservou a obrigação de cumprimento da cota daqui em diante.

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Regra pesa sobre o caixa eleitoral de 2026

A validação da cota terá efeito direto sobre a divisão dos recursos públicos nas eleições de 2026. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha está estimado em R$ 4,96 bilhões; com a reserva mínima de 30%, uma parcela relevante desse dinheiro terá de chegar a candidaturas de pessoas pretas e pardas.

A dimensão da medida aparece nos tetos partidários previstos para o próximo ciclo eleitoral. O PL figura com limite de R$ 881,7 milhões no fundo de 2026, enquanto o PT aparece com teto de R$ 615,4 milhões. A cota racial incide sobre a forma como esses recursos serão distribuídos internamente pelas legendas.

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A regra não funciona como uma reserva abstrata no orçamento partidário. Ela obriga os partidos a direcionar recursos às campanhas negras dentro da execução eleitoral, etapa em que costuma se definir a competitividade real de candidaturas, especialmente em disputas proporcionais para Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais.

Compensação não afasta obrigação futura

A controvérsia mais sensível estava no alcance da compensação. Partidos defendiam uma regra que permitisse ajustar repasses de ciclos anteriores sem punição automática. Ao validar a emenda, o STF reconheceu a possibilidade de correção nas quatro eleições seguintes, mas não abriu espaço para descumprimento futuro da reserva de 30%.

A decisão encerra uma disputa que começou no TSE, quando a Justiça Eleitoral passou a exigir proporcionalidade na distribuição de recursos e tempo de propaganda para candidaturas negras. Em 1º de agosto de 2024, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 133/2024 para levar a regra ao texto da Constituição e disciplinar a compensação de valores passados.

Com o julgamento, a Justiça Eleitoral passa a ter uma base constitucional mais firme para fiscalizar os repasses de campanha. Para os partidos, o efeito prático é imediato no planejamento de 2026: a montagem das chapas e a distribuição do dinheiro público terão de considerar a reserva mínima para candidaturas negras.


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