A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) a Medida Provisória 1341/26, que reduz de 24 para 6 meses o prazo para importadores de cacau usarem o benefício fiscal do regime de drawback. O texto ainda precisa passar pelo Senado para ser convertido em lei.
Na prática, a mudança encurta o período em que empresas podem importar cacau com suspensão de tributos para transformar o insumo em produtos destinados à exportação. O mecanismo é usado para evitar que impostos cobrados na entrada da matéria-prima encareçam bens brasileiros vendidos ao exterior.
A MP foi editada pelo governo em março com o argumento de proteger produtores nacionais de cacau. A redução do prazo, porém, abriu uma disputa com setores da indústria que dependem da compra externa do insumo e afirmam que seis meses podem ser insuficientes para fechar o ciclo de importação, processamento, fabricação e exportação.
Como funciona o drawback do cacau
O drawback permite suspender ou isentar tributos incidentes sobre matérias-primas importadas quando elas são usadas na produção de mercadorias exportadas. No caso do cacau, o benefício alcança empresas que compram o insumo no exterior para fabricar chocolates, derivados e ingredientes que depois serão vendidos fora do país.
Com a regra aprovada pela Câmara, o prazo básico cai para 6 meses. O texto prevê uma prorrogação por igual período, o que pode levar o uso do benefício a 12 meses no total. Antes da MP, o prazo mencionado para esse tipo de operação era de até 24 meses.
A mudança tenta deslocar parte da demanda para o cacau produzido no Brasil. Para produtores nacionais, a importação com benefício fiscal por prazo mais longo aumenta a concorrência com o produto estrangeiro. Para a indústria, o encurtamento pode reduzir a flexibilidade das empresas e pressionar custos em contratos de exportação.
Disputa opõe produtores e indústria
O ponto central da controvérsia está no equilíbrio entre política agrícola e competitividade industrial. Ao limitar o prazo do benefício, o governo busca fortalecer a compra do cacau nacional. Ao mesmo tempo, empresas exportadoras alegam que a produção depende de planejamento mais longo, estoques e contratos internacionais que nem sempre cabem em uma janela de seis meses.
O efeito final dependerá de como o setor reorganizará compras, estoques e embarques. Se a indústria conseguir substituir parte do cacau importado pelo produto brasileiro sem perda de escala, a medida tende a favorecer produtores locais. Se a oferta doméstica não acompanhar a demanda, empresas podem enfrentar aumento de custos ou redução de margem nas exportações.
A MP segue agora para o Senado. Os senadores podem aprovar o texto como veio da Câmara, rejeitá-lo ou fazer mudanças. Se houver alteração, a proposta volta aos deputados. Sem aprovação dentro do prazo de vigência, a medida provisória perde validade.











