terça-feira, junho 30
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Economia

Câmara reduz para 6 meses prazo de benefício fiscal para importar cacau

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) a Medida Provisória 1341/26, que reduz de 24 para 6 meses o prazo para importadores de cacau acessarem o benefício fiscal do regime de drawback.
  • Com a aprovação na Câmara, a MP segue agora para o Senado, onde precisa ser votada até o fim do prazo de vigência – a MP foi editada em março e tem 120 dias para ser convertida em lei.
  • A divergência sobre o prazo anterior – se era de 24 meses ou de 12 meses – não foi esclarecida oficialmente, e o texto final da MP ainda não foi publicado no Diário Oficial.
  • Com a MP, esse prazo cai para 6 meses, com possibilidade de uma prorrogação por igual período, totalizando 12 meses.
  • O Ministério da Fazenda e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) não divulgaram projeções de perda de arrecadação ou de efeito sobre a balança comercial.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) a Medida Provisória 1341/26, que reduz de 24 para 6 meses o prazo para importadores de cacau usarem o benefício fiscal do regime de drawback. O texto ainda precisa passar pelo Senado para ser convertido em lei.

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Na prática, a mudança encurta o período em que empresas podem importar cacau com suspensão de tributos para transformar o insumo em produtos destinados à exportação. O mecanismo é usado para evitar que impostos cobrados na entrada da matéria-prima encareçam bens brasileiros vendidos ao exterior.

A MP foi editada pelo governo em março com o argumento de proteger produtores nacionais de cacau. A redução do prazo, porém, abriu uma disputa com setores da indústria que dependem da compra externa do insumo e afirmam que seis meses podem ser insuficientes para fechar o ciclo de importação, processamento, fabricação e exportação.

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Como funciona o drawback do cacau

O drawback permite suspender ou isentar tributos incidentes sobre matérias-primas importadas quando elas são usadas na produção de mercadorias exportadas. No caso do cacau, o benefício alcança empresas que compram o insumo no exterior para fabricar chocolates, derivados e ingredientes que depois serão vendidos fora do país.

Com a regra aprovada pela Câmara, o prazo básico cai para 6 meses. O texto prevê uma prorrogação por igual período, o que pode levar o uso do benefício a 12 meses no total. Antes da MP, o prazo mencionado para esse tipo de operação era de até 24 meses.

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A mudança tenta deslocar parte da demanda para o cacau produzido no Brasil. Para produtores nacionais, a importação com benefício fiscal por prazo mais longo aumenta a concorrência com o produto estrangeiro. Para a indústria, o encurtamento pode reduzir a flexibilidade das empresas e pressionar custos em contratos de exportação.

Disputa opõe produtores e indústria

O ponto central da controvérsia está no equilíbrio entre política agrícola e competitividade industrial. Ao limitar o prazo do benefício, o governo busca fortalecer a compra do cacau nacional. Ao mesmo tempo, empresas exportadoras alegam que a produção depende de planejamento mais longo, estoques e contratos internacionais que nem sempre cabem em uma janela de seis meses.

O efeito final dependerá de como o setor reorganizará compras, estoques e embarques. Se a indústria conseguir substituir parte do cacau importado pelo produto brasileiro sem perda de escala, a medida tende a favorecer produtores locais. Se a oferta doméstica não acompanhar a demanda, empresas podem enfrentar aumento de custos ou redução de margem nas exportações.

A MP segue agora para o Senado. Os senadores podem aprovar o texto como veio da Câmara, rejeitá-lo ou fazer mudanças. Se houver alteração, a proposta volta aos deputados. Sem aprovação dentro do prazo de vigência, a medida provisória perde validade.


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