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Ministros autorizam pagamento de verbas acumuladas antes de março, exigem validação do CNJ e preservam limite de 35% para indenizações

STF libera retroativos de penduricalhos e mantém trava para novos benefícios

Ministros autorizam pagamento de verbas acumuladas antes de março, exigem validação do CNJ e preservam limite de 35% para indenizações

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT e Júnior Cardoso

Pontos-chave

  • Valores anteriores a março de 2026 terão de passar por análise de legalidade do CNJ
  • Limite de 35% acima do teto do funcionalismo segue como referência para novas verbas
  • República.org afirma que a decisão reabre espaço para privilégios no serviço público
  • Impacto fiscal e número de beneficiários não foram detalhados pelo Supremo

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (26) liberar o pagamento de parte dos chamados penduricalhos de juízes, promotores e procuradores — as verbas indenizatórias que compõem os salários acima do teto do funcionalismo. Por cinco votos a zero, os ministros autorizaram o desembolso de valores retroativos acumulados antes de março de 2026, quando a própria Corte havia suspendido esses pagamentos e imposto regras mais rígidas.

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A liberação não é automática. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá 30 dias para verificar a legalidade e a regularidade de cada repasse antes que os pagamentos sejam efetivados. Sem essa validação, a autorização do STF não se converte em dinheiro na conta dos beneficiários. O entendimento foi firmado em voto conjunto dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, acompanhado pelo presidente do STF, Luiz Fux.

A decisão preserva o limite de 35% do salário para verbas indenizatórias acima do teto, fixado na sessão de março. Auxílios como alimentação e creche continuam vetados. O que muda é a abertura de exceção para valores que já haviam sido adquiridos antes daquela deliberação — ou seja, o Supremo acolheu parcialmente os recursos de associações de magistrados e membros do Ministério Público que questionavam a suspensão total dos retroativos.

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Como a regra mudou desde março

Em março de 2026, o STF mudou o jogo ao limitar o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto do funcionalismo a 35% do salário e suspender todos os pagamentos retroativos até nova deliberação. A medida atingiu juízes, procuradores e promotores que recebiam penduricalhos — benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e gratificações que, somados, ultrapassavam o teto constitucional da remuneração do serviço público.

Em 18 de maio, associações de juízes e promotores recorreram ao Supremo contra a limitação. A pauta foi incluída na sessão de 25 de junho e votada nesta sexta-feira. O resultado é uma flexibilização parcial: o teto de 35% continua valendo para novas verbas, mas os valores acumulados antes de março poderão ser pagos, desde que o CNJ ateste a legalidade de cada repasse.

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Crítica de privilégios e impacto fiscal

A organização República.org criticou a decisão e afirmou que a flexibilização mantém privilégios no serviço público ao reabrir espaço para pagamentos acima do teto. Para a entidade, a medida preserva benefícios que ampliam a distância salarial entre carreiras do Estado e contraria o princípio de isonomia.

A discussão envolve diretamente o limite constitucional de remuneração no setor público e o equilíbrio das contas do Estado. O Supremo não detalhou o custo fiscal total da liberação nem o número exato de beneficiários. O impacto financeiro dependerá da análise caso a caso que o CNJ fará nos próximos 30 dias, quando deverá apresentar ao STF o resultado da verificação de legalidade dos repasses.

A decisão recoloca os penduricalhos no centro do debate sobre supersalários, orçamento público e isonomia entre categorias. O Supremo não eliminou o limite de 35% para a regra geral, mas abriu uma brecha para valores pretéritos — o que, na prática, pode reabrir negociações sobre o teto remuneratório e o tratamento entre carreiras do Judiciário e do Ministério Público.


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