A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 2548/25, que assegura o direito de propriedade a moradores que ocupavam áreas de boa-fé antes de elas serem transformadas em Áreas de Proteção Ambiental (APAs). A aprovação representa um avanço significativo para milhares de famílias que vivem em limbo jurídico desde a criação das unidades de conservação.
De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), a proposta altera a Lei 13.465/17, que trata da regularização fundiária urbana e rural. O texto cria uma via legal para garantir a posse da terra a quem já vivia no local antes da instituição da unidade protegida, desde que as atividades desenvolvidas sejam compatíveis com o regime de proteção ambiental. A condição de boa-fé é o critério central: o projeto não abre espaço para novas ocupações em áreas preservadas, mas reconhece direitos de quem já estava instalado quando a APA foi criada.
Distinção entre ocupação preexistente e nova fronteira
Diferentemente de outras categorias de unidades de conservação, as APAs permitem a presença humana e a atividade econômica, mas submetem o uso do território a regras restritivas. O projeto separa com clareza as ocupações preexistentes — anteriores à criação da área protegida — da abertura de novas frentes em território preservado. A distinção é central tanto para a segurança jurídica dos moradores, que deixam de viver sob ameaça de despejo, quanto para a gestão ambiental das unidades, que ganha um marco normativo para diferenciar o histórico de ocupação da invasão recente.
Tramitação segue para Meio Ambiente e CCJ
Após a aprovação na Comissão de Agricultura, o projeto seguirá para análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que avaliará a compatibilidade das atividades regulares com o regime de proteção, e depois para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, responsável por examinar a adequação jurídica e constitucional da proposta. Só após a conclusão dessas etapas e a votação em plenário a regularização terá efeito de lei. Se aprovado, o texto deve beneficiar ocupações consolidadas em dezenas de APAs espalhadas pelo país, sobretudo em regiões rurais onde a criação da unidade de conservação ocorreu depois do assentamento das famílias.









