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PL 2548/25 garante direito de propriedade a quem ocupava terra antes da criação de APA; proposta segue para análise das comissões de Meio Ambiente e CCJ.

Comissão da Câmara aprova regularização de ocupação de boa-fé em áreas de proteção

PL 2548/25 garante direito de propriedade a quem ocupava terra antes da criação de APA; proposta segue para análise das comissões de Meio Ambiente e CCJ.

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT e Júnior Cardoso

Pontos-chave

  • Texto vale para imóveis ocupados antes da criação da unidade protegida.
  • Proposta altera lei de regularização fundiária urbana e rural.
  • APAs admitem presença humana, mas impõem regras ambientais ao uso do solo.
  • Projeto ainda será analisado por Meio Ambiente e CCJ antes do plenário.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 2548/25, que assegura o direito de propriedade a moradores que ocupavam áreas de boa-fé antes de elas serem transformadas em Áreas de Proteção Ambiental (APAs). A aprovação representa um avanço significativo para milhares de famílias que vivem em limbo jurídico desde a criação das unidades de conservação.

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De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), a proposta altera a Lei 13.465/17, que trata da regularização fundiária urbana e rural. O texto cria uma via legal para garantir a posse da terra a quem já vivia no local antes da instituição da unidade protegida, desde que as atividades desenvolvidas sejam compatíveis com o regime de proteção ambiental. A condição de boa-fé é o critério central: o projeto não abre espaço para novas ocupações em áreas preservadas, mas reconhece direitos de quem já estava instalado quando a APA foi criada.

Distinção entre ocupação preexistente e nova fronteira

Diferentemente de outras categorias de unidades de conservação, as APAs permitem a presença humana e a atividade econômica, mas submetem o uso do território a regras restritivas. O projeto separa com clareza as ocupações preexistentes — anteriores à criação da área protegida — da abertura de novas frentes em território preservado. A distinção é central tanto para a segurança jurídica dos moradores, que deixam de viver sob ameaça de despejo, quanto para a gestão ambiental das unidades, que ganha um marco normativo para diferenciar o histórico de ocupação da invasão recente.

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Tramitação segue para Meio Ambiente e CCJ

Após a aprovação na Comissão de Agricultura, o projeto seguirá para análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que avaliará a compatibilidade das atividades regulares com o regime de proteção, e depois para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, responsável por examinar a adequação jurídica e constitucional da proposta. Só após a conclusão dessas etapas e a votação em plenário a regularização terá efeito de lei. Se aprovado, o texto deve beneficiar ocupações consolidadas em dezenas de APAs espalhadas pelo país, sobretudo em regiões rurais onde a criação da unidade de conservação ocorreu depois do assentamento das famílias.


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