A Justiça de Piracicaba negou o pedido liminar do Ministério Público de São Paulo para afastar imediatamente Luiz Antonio Tavolaro do cargo de chefe de Gabinete Institucional da Prefeitura. A decisão foi assinada pelo juiz Mauricio Habice, da 2ª Vara da Fazenda Pública, no processo de improbidade administrativa movido contra o prefeito Helinho Zanatta e contra o próprio Tavolaro.
A decisão não encerra a ação. O processo seguirá em tramitação, com citação dos réus para apresentação de defesa no prazo de 30 dias. O Município de Piracicaba também deverá ser cientificado, por meio da Procuradoria-Geral, para informar se tem interesse em integrar a ação.
O Ministério Público havia pedido o afastamento cautelar de Tavolaro, sustentando que a nomeação e a manutenção dele em função estratégica violariam os princípios da moralidade, da impessoalidade e da legalidade. A Promotoria também apontou histórico judicial anterior do chefe de gabinete e afirmou que o prefeito teria sido formalmente advertido sobre a situação por recomendação administrativa.
Ao analisar o pedido urgente, porém, o juiz entendeu que o afastamento cautelar de agente público em ação de improbidade é medida excepcional. Segundo a decisão, a lei exige demonstração concreta de risco à instrução do processo ou de iminente prática de novos ilícitos, e não apenas a gravidade abstrata das acusações.
O magistrado afirmou que não há, neste momento, elementos que indiquem que Tavolaro esteja usando o cargo para embaraçar investigações, ocultar provas, influenciar testemunhas ou impedir a produção de provas. Para a Justiça, a alegação de risco institucional feita pelo MP foi considerada abstrata e conjectural.
Um dos pontos centrais da decisão é o acórdão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o mesmo ato de nomeação. Em dezembro de 2025, a 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP revogou uma liminar que havia afastado Tavolaro do cargo e permitiu sua recondução à função.
Naquele julgamento, o TJ-SP entendeu que a condenação anterior de Tavolaro ao pagamento de multa civil, sem pena de suspensão dos direitos políticos, não configurava impedimento automático para a nomeação em cargo comissionado com base na Lei Municipal da Ficha Limpa. O Tribunal também registrou que não havia notícia de falta grave ou intercorrência funcional no exercício do cargo.
Na nova decisão, o juiz Mauricio Habice afirmou que conceder a liminar pedida pelo Ministério Público, em sentido oposto ao entendimento já firmado pelo TJ-SP, poderia gerar conflito decisório, tumulto processual e quebra da hierarquia judicial.
Com isso, Tavolaro permanece no cargo de chefe de Gabinete Institucional enquanto a ação segue seu curso. A decisão, no entanto, trata apenas do pedido liminar. O mérito da ação de improbidade ainda será analisado após a apresentação das defesas e a regular instrução do processo.
O caso ganhou repercussão porque o Ministério Público pede, ao final da ação, a condenação de Helinho Zanatta e de Tavolaro por improbidade administrativa, com aplicação das sanções previstas em lei. Entre elas podem estar perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público, caso a ação seja julgada procedente.
Por ora, não há afastamento do prefeito, não há afastamento de Tavolaro e não há decisão final de condenação. A fase atual é de início da tramitação judicial, com análise preliminar do pedido urgente feita pela Justiça e abertura de prazo para manifestação dos réus.
O que acontece agora
A Justiça determinou a citação de Helinho Zanatta e Luiz Antonio Tavolaro para que apresentem contestação no prazo de 30 dias. Depois disso, o processo poderá seguir para manifestações das partes, análise de documentos, eventual produção de provas e julgamento de mérito.
Até uma decisão final, a discussão permanece em aberto. O Ministério Público sustenta que houve improbidade na manutenção de Tavolaro no cargo. A decisão judicial desta semana, por outro lado, entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para afastamento imediato do chefe de gabinete.
Entenda a sequência do caso
O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito Helinho Zanatta e contra Luiz Antonio Tavolaro. A Promotoria sustenta que a manutenção de Tavolaro em cargo de alta relevância estratégica violaria princípios da administração pública.
Em outra frente, uma ação popular anterior já havia questionado a nomeação de Tavolaro. Nessa ação, houve decisão de primeira instância pela anulação da nomeação, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo revogou o afastamento cautelar e permitiu o retorno do chefe de gabinete ao cargo.
Agora, na nova ação proposta pelo Ministério Público, a Justiça de Piracicaba adotou a mesma linha cautelar: manteve Tavolaro no cargo por ora, sem encerrar a discussão de mérito.












