Santa Catarina aplicou mais de 4,7 mil multas a usuários de drogas flagrados em áreas públicas desde a entrada em vigor da Lei nº 18.987, em julho de 2024. O estado tornou-se o único do Brasil a instituir sanção administrativa específica para o consumo de entorpecentes em espaços de uso coletivo, segundo dados oficiais do governo estadual compilados até o início de novembro de 2025. A legislação representa uma ruptura com o modelo nacional de política de drogas e coloca Santa Catarina em posição singular no cenário jurídico brasileiro.
A lei catarinense prevê multa no valor de um salário mínimo para quem for flagrado consumindo drogas em praças, parques, calçadas e outros espaços públicos. A ampla maioria dos casos registrados envolve porte e uso de maconha, substância cujo consumo é descriminalizado em diversos países mas permanece proibida no território brasileiro. O governador Jorginho Mello defende a medida como instrumento voltado à promoção da ordem, do respeito e da convivência nos espaços públicos, argumentando que a política visa o longo prazo e o bem-estar coletivo.
Os dados oficiais indicam que apenas uma semana após o início da divulgação sistemática das estatísticas, em novembro de 2025, a Polícia Militar já havia aplicado 567 multas em todo o estado. O ritmo de autuações se manteve constante desde então, conforme apuração do portal oficial do governo de Santa Catarina. Os números refletem tanto a maior presença policial quanto a incidência de uso em áreas públicas nos municípios com maior densidade populacional.
Pioneirismo que divide opiniões
A abordagem catarinense contrasta frontalmente com a política nacional de drogas, que preconiza o tratamento de saúde e a reinserção social de usuários. Enquanto o modelo federal prioriza a abordagem de saúde pública, Santa Catarina adota o enfoque de “ordem pública” — uma distinção que coloca o estado em posição singular no cenário brasileiro e gera questionamentos sobre a melhor forma de lidar com o consumo de substâncias ilícitas.
Especialistas em direito constitucional apontam que a legislação estadual pode gerar questionamentos judiciais sobre a competência dos estados para legislar sobre matéria penal. Há potencial conflito com a Lei de Drogas federal (Lei 11.343/2006), que estabelece as penas e medidas aplicáveis a usuários em todo o território nacional. A Constituição Federal reserva à União a competência privativa para legislar sobre direito penal, o que abre espaço para debates sobre a constitucionalidade da norma catarinense.
O governo estadual sustenta que a multa administrativa não configura sanção penal, mas sim uma infração de natureza administrativa voltada à proteção dos espaços públicos. A distinção jurídica é fundamental para compreender a estratégia legislativa adotada por Santa Catarina e seus possíveis desdobramentos nos tribunais.
Questões sem resposta oficial
Apesar dos números divulgados, questões centrais permanecem sem resposta oficial. Não há dados públicos consolidados sobre a taxa de reincidência entre os autuados, nem informações disponíveis sobre o perfil socioeconômico dos multados. O impacto real da política nos índices de criminalidade e no consumo de drogas em áreas públicas ainda não foi mensurado de forma sistemática pelo governo estadual.
O Ministério Público e os tribunais catarinenses ainda não se posicionaram de forma definitiva sobre eventuais questionamentos de constitucionalidade da lei. O governo estadual, por sua vez, não divulgou dados atualizados sobre o valor arrecadado com as multas nem sobre o destino desses recursos — lacuna que dificulta a avaliação completa da eficácia da política pública.
A ausência de posicionamento oficial detalhado sobre os resultados concretos da legislação e seus impactos na saúde pública representa uma limitação importante para a análise da política. O PIRANOT solicitou informações ao governo estadual sobre os dados complementares, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.
Contexto nacional
A iniciativa catarinense insere-se em um debate mais amplo sobre as políticas de drogas no Brasil e no mundo. Enquanto países como Canadá, Uruguai e diversos estados dos Estados Unidos avançaram na legalização ou descriminalização da maconha, o Brasil mantém a proibição em nível federal. A tensão entre as abordagens punitivas e as voltadas à redução de danos permanece como um dos pontos de conflito na formulação de políticas públicas sobre o tema.
Para Santa Catarina, o pioneirismo traz tanto o ônus da incerteza jurídica quanto a responsabilidade de demonstrar resultados. A experiência estadual pode servir como referência — positiva ou negativa — para outros estados que eventualmente considerem adotar medidas similares, dependendo dos desdobramentos judiciais e dos impactos mensuráveis da legislação.











