segunda-feira, 20 de julho de 2026
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Projeto limita multas eleitorais a R$ 30 mil e impede penhor de recursos do Fundo Partidário

Câmara aprova minirreforma eleitoral com mudanças na prestação de contas partidárias

Projeto limita multas eleitorais a R$ 30 mil e impede penhor de recursos do Fundo Partidário

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT e Júnior Cardoso

Pontos-chave

  • Câmara limita multas eleitorais por contas desaprovadas a R$ 30 mil.
  • Fundo Partidário e Fundo Eleitoral ficam protegidos contra penhoras para multas.
  • Institutos e fundações partidárias terão contas analisadas junto com os partidos.
  • Projeto cria programa de recuperação fiscal para partidos políticos.
  • Críticos alertam que mudanças podem enfraquecer controle e transparência.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que altera regras sobre a prestação de contas de partidos políticos, limitando multas eleitorais e proibindo o penhor de recursos do Fundo Partidário.

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De acordo com a Câmara dos Deputados, o texto aprovado limita as multas eleitorais por contas desaprovadas a R$ 30 mil para partidos ou candidatos, e impede que recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral sejam penhorados para pagamento dessas multas. Além disso, a minirreforma permite que institutos e fundações partidárias tenham suas contas analisadas junto com as dos partidos, garantindo a seus representantes legais o direito de constituir advogados e realizar defesas.

O projeto também prevê a criação de um programa de recuperação fiscal para partidos políticos, conforme informou o Portal da Câmara dos Deputados. No entanto, críticos afirmam que a flexibilização das punições pode enfraquecer o controle sobre o uso dos recursos públicos e reduzir a transparência na gestão partidária.

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Limites e mudanças na fiscalização das contas partidárias

Historicamente, a legislação eleitoral brasileira tem buscado coibir irregularidades na prestação de contas de partidos e candidatos por meio de multas e sanções rigorosas. Até o momento, multas por contas desaprovadas podiam ultrapassar valores significativos, impactando diretamente os recursos partidários. Com a aprovação da minirreforma, o teto para essas multas foi fixado em R$ 30 mil, o que representa uma redução considerável em relação aos valores anteriores, embora o PIRANOT não tenha conseguido apurar a média dos valores aplicados antes da mudança até o fechamento desta nota.

Outra alteração importante é a proibição do penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para pagamento de multas, medida que visa preservar os recursos destinados às atividades partidárias e campanhas eleitorais. Essa mudança pode afetar a forma como multas eleitorais são cobradas e executadas, alterando o equilíbrio entre punição e funcionamento dos partidos.

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Reações divergentes entre parlamentares e especialistas

O relator do projeto na Câmara, deputado Carlos Augusto (PSB-SP), defendeu a minirreforma afirmando que as mudanças trazem mais segurança jurídica e permitem que os partidos possam regularizar suas pendências sem comprometer suas atividades essenciais. Ele afirmou que o programa de recuperação fiscal é uma inovação que beneficiará a saúde financeira das siglas.

Por outro lado, entidades de controle e especialistas em direito eleitoral manifestaram preocupação com a flexibilização das punições. A Transparência Brasil, em nota, alertou que a redução do valor das multas e a impossibilidade de penhora podem enfraquecer os mecanismos de fiscalização e estimular práticas menos rigorosas na gestão dos recursos públicos.

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Próximos passos para a sanção e regulamentação da minirreforma

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto será encaminhado ao Senado Federal para análise. O PIRANOT não conseguiu apurar o calendário oficial para a votação no Senado até o fechamento desta nota. Caso seja aprovado, o texto seguirá para sanção presidencial.

Além disso, a implementação do programa de recuperação fiscal e as novas regras para análise das contas partidárias dependerão de regulamentação específica, que deve ser elaborada pelos órgãos responsáveis, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A expectativa é que essas medidas entrem em vigor nas próximas eleições, mas o detalhamento dos prazos ainda não foi divulgado.

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