sábado, 18 de julho de 2026
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Agressora planejou o ataque por semanas após insatisfação com corte de franja, mas foi liberada e responderá por lesão corporal e ameaça

Cliente esfaqueia cabeleireiro por insatisfação com franja e expõe vulnerabilidade do setor de beleza

Agressora planejou o ataque por semanas após insatisfação com corte de franja, mas foi liberada e responderá por lesão corporal e ameaça

· 4 min de leitura · Atualizado em 08.05.2026 · NEXUS A.I. do PIRANOT - Editoria de Loterias

Pontos-chave

  • Cliente planejou ataque por semanas após insatisfação com corte de franja
  • Cabeleireiro foi golpeado pelas costas e sobreviveu por pouco
  • Agressora responderá em liberdade por lesão corporal e ameaça
  • Não há agravante legal para violência motivada por insatisfação em serviços

Uma designer de 27 anos entrou em um salão de beleza na Barra Funda, zona oeste de São Paulo, sacou uma faca da bolsa e golpeou o cabeleireiro pelas costas. O motivo: insatisfação com um corte de franja feito quase um mês antes. O profissional sobreviveu, mas o ataque premeditado expôs a vulnerabilidade de trabalhadores do setor de beleza diante de reações desproporcionais de clientes.

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O caso ocorreu em 5 de maio de 2026 e ganhou repercussão nacional após a vítima, Eduardo Ferrari, de 29 anos, classificar a ação como “tentativa de assassinato”. A agressora, Laís Gabriela Barbosa da Cunha, foi presa em flagrante, mas liberada após depoimento, conforme divulgado pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.

Segundo a Polícia Civil de São Paulo, a cliente já havia enviado ameaças pelo WhatsApp semanas antes, afirmando que iria “tacar fogo” no profissional. O procedimento capilar que originou a insatisfação fora realizado no início de abril, e desde então Laís nutria o desejo de vingança, planejando o ataque.

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Cronologia de um ataque premeditado

A sequência de eventos reconstituída pela investigação policial revela uma escalada que passou longe de um impulso momentâneo. Mensagens obtidas pela polícia mostram que Laís Gabriela usou o WhatsApp para ameaçar Eduardo Ferrari, prometendo atear fogo nele. Essas comunicações ocorreram semanas antes do ataque, indicando premeditação.

No dia do crime, testemunhas relataram à polícia que a designer entrou no salão, iniciou uma discussão sobre o corte e, em seguida, retirou uma faca da bolsa. “Foi uma tentativa de assassinato”, declarou Eduardo Ferrari, descrevendo que foi atingido pelas costas e não teve chance de defesa. A agressora foi contida por outras pessoas no local e presa em flagrante.

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A cronologia expõe como uma insatisfação estética pode evoluir para violência extrema quando não há mecanismos de proteção eficazes. O intervalo entre o procedimento e o ataque demonstra que houve tempo para que medidas preventivas fossem acionadas, mas a legislação atual não oferece respaldo para intervenções precoces nesse tipo de conflito.

Resposta judicial branda e debate sobre impunidade

Apesar da gravidade do ataque, Laís Gabriela foi liberada após prestar depoimento e responderá em liberdade por lesão corporal e ameaça, conforme a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que não houve pedido de prisão preventiva, e a investigação prossegue sem medidas cautelares mais severas.

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A tipificação adotada pela autoridade policial contrasta com os relatos de premeditação e violência. “Tentativa de assassinato”, reiterou Eduardo Ferrari, contestando o enquadramento dado ao caso. A acusação de tentativa de homicídio não foi formalizada, mesmo diante de evidências de ameaças prévias e do uso de arma branca.

“Estou totalmente arrependida”, declarou Laís Gabriela em entrevista ao Balanço Geral, da Record, após sua liberação. A declaração, contudo, não afasta o questionamento sobre a eficácia do sistema judicial em proteger profissionais de serviços que ficam expostos a agressões motivadas por insatisfação de clientes.

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Lacuna legal para violência em relações de consumo

O Código Penal brasileiro enquadra o ataque como lesão corporal leve, crime com pena de três meses a um ano de detenção, conforme o artigo 129. A ameaça, também imputada à agressora, é considerada infração de menor potencial ofensivo, com pena de um a seis meses de detenção, nos termos do artigo 147. A tipificação branda ignora o contexto de premeditação e o uso de arma.

Segundo o boletim de ocorrência citado pela Polícia Civil de São Paulo, a designer responderá em liberdade, o que reacendeu o debate sobre a proteção legal de profissionais de serviços. O caso expõe uma lacuna na legislação: não há agravante específica para violência motivada por insatisfação em relações de consumo, diferentemente do que ocorre em crimes contra a honra praticados contra funcionários públicos no exercício da função.

Especialistas em direito penal apontam que a conduta poderia ser reclassificada como tentativa de homicídio, a depender da intenção da agressora. No entanto, a autoridade policial optou pelo enquadramento mais leve, deixando prestadores de serviço vulneráveis a agressões extremas sem uma resposta proporcional do Estado.


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