O governo federal estuda permitir que trabalhadores com carteira assinada usem recursos do FGTS para quitar até 100% da dívida contratada no Crédito do Trabalhador, linha de consignado voltada a celetistas.
A proposta ainda está em análise no Executivo, mas já indica uma mudança relevante no desenho do programa: o Fundo de Garantia deixaria de ser apenas uma proteção vinculada a demissão, moradia e situações previstas em lei para também funcionar como instrumento de liquidação de dívida bancária descontada em folha.
Na prática, se a regra avançar, o trabalhador endividado no consignado poderia abater ou encerrar o contrato usando saldo do FGTS. O efeito imediato seria reduzir ou eliminar parcelas que hoje saem diretamente do salário. A contrapartida é a diminuição de uma reserva que costuma servir como colchão financeiro em caso de perda do emprego.
Proposta amplia o alcance do Crédito do Trabalhador
O Crédito do Trabalhador foi reformulado pelo governo Lula e lançado em 2025 para ampliar o acesso de empregados do setor privado ao consignado. Diferentemente do consignado tradicional de aposentados, pensionistas e servidores, a modalidade mira trabalhadores regidos pela CLT, um público maior e mais sujeito à rotatividade no emprego.
A discussão sobre o FGTS entra justamente no ponto mais sensível desse mercado: a garantia. Como o desconto é feito no salário, o banco tem alguma previsibilidade de recebimento enquanto o vínculo de trabalho existe. Quando há demissão, porém, o risco muda. Permitir o uso do fundo para quitar a dívida reduziria a exposição das instituições financeiras e poderia baratear ou destravar operações, a depender da regra final.
Para o trabalhador, o ganho potencial está no alívio do orçamento mensal. Uma dívida liquidada deixa de consumir parte do salário todo mês. O risco está em transformar uma poupança compulsória, criada para proteger o empregado em momentos específicos, em fonte de pagamento de endividamento corrente.
Desenrola 2.0 já usa FGTS, mas com trava menor
O debate não começa do zero. O Desenrola 2.0 já prevê a liberação de até R$ 8,2 bilhões do FGTS para pagamento de dívidas de trabalhadores, mas com limites mais estreitos. Nesse modelo, o uso do fundo fica restrito a até 20% do saldo e atende trabalhadores com renda de até cinco salários mínimos.
O Novo Desenrola Brasil abriu uma janela de renegociação de 90 dias para dívidas com atraso de 90 dias a dois anos. O programa considera trabalhadores com renda de até R$ 8.100, parâmetro que ajuda a delimitar o público alcançado pelas políticas recentes de renegociação.
A diferença central agora está na escala. No Desenrola 2.0, o FGTS entra como uma parcela limitada do saldo disponível. No estudo sobre o Crédito do Trabalhador, a hipótese é permitir a cobertura de até 100% da dívida do consignado. Isso não significa, necessariamente, liberar todo o saldo do fundo em qualquer situação; a regra terá de definir o limite efetivo de uso, os contratos elegíveis e o mecanismo de adesão.
Medida alivia dívida, mas reduz proteção do trabalhador
A proposta cria uma tensão clássica de política econômica. De um lado, pode diminuir o endividamento de famílias e reduzir o peso de parcelas mensais no contracheque. De outro, antecipa o uso de um recurso que foi desenhado para proteger o empregado em momentos de maior vulnerabilidade, como demissão sem justa causa.
Para os bancos, a possibilidade de quitação com FGTS tende a reduzir o risco de inadimplência no consignado privado. Para o governo, a calibragem é mais delicada: uma regra ampla demais pode esvaziar a função original do fundo; uma regra restritiva demais pode ter pouco efeito sobre o endividamento dos trabalhadores.
Também há impacto sobre a arquitetura do crédito. O FGTS é usado como base de políticas habitacionais, saneamento e infraestrutura, além de funcionar como reserva individual do trabalhador. Qualquer ampliação relevante de saque ou uso vinculado a dívidas exige desenho operacional para evitar pressão excessiva sobre o fundo e para impedir que a medida estimule novas tomadas de crédito sem capacidade de pagamento.
Regra final ainda precisa definir quem entra
A mudança depende de decisão formal do Executivo e da publicação das normas. O texto terá de estabelecer se a liberação valerá apenas para dívidas do Crédito do Trabalhador, se alcançará contratos já existentes, quais bancos poderão operar, como o trabalhador autorizará o uso do saldo e se haverá limite por renda, valor da dívida ou percentual do FGTS.
Até a edição da regra, o trabalhador não pode usar integralmente o FGTS para quitar consignado como um direito já disponível. A regra em vigor para renegociação de dívidas é a do Desenrola 2.0, com uso limitado a 20% do saldo e janela de renegociação de 90 dias.
O próximo passo é a definição do governo sobre o formato da medida. Só a norma final dirá se a proposta ficará restrita a um grupo de celetistas endividados ou se abrirá uma nova frente de uso do FGTS no mercado de crédito.










