Os advogados de Taylor Swift protocolaram nesta terça-feira (27) uma moção para arquivar o processo por violação de marca movido pela performer Maren Wade, de Las Vegas, alegando que a ação é “uma tentativa de gerar publicidade” e que o título do álbum “The Life of a Showgirl” está resguardado pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos. “O processo nunca deveria ter sido protocolado”, afirmou o advogado Douglas Baldridge, que representa Swift, em petição à Justiça Federal do Distrito de Nevada, segundo documentos obtidos pelo PIRANOT.
A ação foi movida em março deste ano por Maren Wade, nome artístico de Maren Flagg, que detém desde 2015 a marca “Confessions of a Showgirl”. Wade alega que o lançamento do disco “The Life of a Showgirl”, em outubro de 2025, pode causar confusão entre os consumidores e prejudicar seus negócios em Las Vegas, onde se apresenta regularmente com seu espetáculo homônimo. A artista pede uma liminar para bloquear a venda de produtos licenciados com o título do álbum, como camisetas e acessórios.
Na resposta judicial, a defesa de Swift sustenta que não há risco de confusão, uma vez que os produtos e o público-alvo são distintos. Além disso, acusa Wade de praticar “confusão reversa” — termo jurídico que descreve a situação em que uma parte utiliza o título ou marca de outra para atrair atenção indevida, em vez de o consumidor associar os dois. “A autora está tentando explorar comercialmente o título da obra de minha cliente, algo que a lei de marcas não foi criada para proteger”, escreveu Baldridge na peça.
A defesa enfatizou que “The Life of a Showgirl” é uma obra artística abrangida pela proteção da Primeira Emenda, que resguarda a liberdade de expressão e impede que registros marcários restrinjam o uso de títulos criativos. “O título não está funcionando como indicador de origem de mercadorias, mas como expressão do conteúdo do álbum”, acrescentou o advogado, observando que Swift não comercializa produtos com essa frase isoladamente, mas como identificação do disco.
A jurisprudência americana oferece precedentes que podem favorecer a cantora. Em 2002, a Suprema Corte decidiu, no caso Mattel contra MCA Records, que a canção “Barbie Girl” do grupo Aqua estava protegida como paródia pela Primeira Emenda, mesmo com a oposição da fabricante de bonecas. Em situações envolvendo obras artísticas, a tendência dos tribunais é priorizar a expressão sobre os direitos de marca, desde que não haja engano deliberado ao consumidor.
Até o momento, não houve decisão sobre o pedido de liminar. A Justiça ainda precisa analisar o mérito da ação e a moção de arquivamento. Também não foram divulgados valores de indenização ou custas processuais. A assessoria de imprensa de Taylor Swift não comentou o caso além das manifestações oficiais nos autos. Já a defesa de Maren Wade não foi localizada pela reportagem. Fatores como a sobreposição dos canais de distribuição e a expansão do licenciamento de artistas aumentam a complexidade desses litígios.
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