O Senado encaminha nesta quinta-feira (21) ao Plenário a autorização para empréstimos externos ao Estado do Ceará, no total de US$ 123,5 milhões, com garantia da União. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou as propostas na quarta-feira (20).
Segundo a CAE, as duas mensagens presidenciais autorizam financiamentos para infraestrutura e para o Programa Pecém Verde, voltado à descarbonização industrial. O relator, senador Camilo, deu parecer favorável às duas operações.
O montante equivale a cerca de R$ 617,5 milhões, considerando o câmbio de R$ 5,00 por dólar em 20 de maio de 2026, segundo cálculo a partir dos valores divulgados pela Agência Senado.
A garantia da União expõe o Tesouro Nacional a risco fiscal, o que torna a operação de interesse nacional e exige aprovação legislativa federal. Ainda não há informação oficial sobre prazos, taxas de juros, instituições credoras ou data da votação final no Plenário.
Operação atual e histórico de financiamentos ao Ceará
O mecanismo de garantia da União para empréstimos externos a estados é regulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e financia obras estratégicas. Em 2017, o Senado aprovou operação similar de US$ 123 milhões ao Ceará junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), mas em projeto distinto do atual, conforme registro da Agência Senado.
Na operação atual, a mensagem presidencial MSF 22/2026 prevê US$ 33,5 milhões para o Programa Pecém Verde, que busca descarbonizar o complexo industrial do Pecém, polo logístico do Nordeste. O restante, cerca de US$ 90 milhões, destina-se a projetos de infraestrutura, embora o objeto exato não tenha sido detalhado pelas fontes oficiais consultadas.
Próximos passos para aprovação e execução
Com o aval da CAE, as mensagens presidenciais seguem para votação no Plenário do Senado, etapa decisiva para liberar os recursos. Ainda não há previsão oficial para essa votação nem confirmação sobre possíveis votos contrários ou condições específicas para a aprovação.
Após autorização do Plenário, o Estado do Ceará poderá contratar os empréstimos, que terão a União como garantidora soberana perante os credores internacionais. A execução dos recursos dependerá da formalização dos contratos e do cumprimento das exigências legais e fiscais previstas em lei.











