A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20/5) o PL 133/2024. A proposta, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), proíbe instituições financeiras de oferecerem produtos e serviços a consumidores que não desejam ser contatados. Aprovado em turno suplementar, o texto segue para a Câmara dos Deputados, conforme informou o Senado.
A medida barra o assédio comercial por ligações telefônicas, correspondências e aplicativos de mensagem. A proibição não se aplica à publicidade geral e impessoal veiculada em meios de comunicação de massa, como TV e rádio.
Qualquer pessoa poderá se inscrever gratuitamente no cadastro nacional de opt-out, segundo o texto aprovado pela CTFC. O registro terá validade mínima de cinco anos e deverá operar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A supervisão caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme informou o Senado.
Cadastro nacional de bloqueio
Atualmente, o Brasil não dispõe de cadastro unificado de opt-out para serviços financeiros. Iniciativas semelhantes existem apenas em âmbito estadual, por meio de Procons, ou em setores específicos. Internacionalmente, o modelo mais conhecido é o Do Not Call Registry dos Estados Unidos, criado em 2003 e administrado pela Comissão Federal de Comércio (FTC).
O PL 133/2024 teve sua primeira aprovação na CTFC em 15 de abril de 2026, conforme informou a Agência Senado. A votação em turno suplementar nesta quarta-feira (20/5) confirmou o texto e o encaminhou à Câmara.
Penalidades e alcance da proibição
As infrações sujeitarão bancos e empresas de crédito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme estabelece o texto aprovado pela CTFC. O relator, senador Marcio Bittar (PL-AC), declarou que a proposta é “um verdadeiro microssistema regulatório de proteção contra o assédio financeiro”.
O cadastro permitirá que o consumidor bloqueie contato por todos os canais de marketing direto. A medida não impede a comunicação para fins de cobrança ou cumprimento de obrigações contratuais.
O projeto alcança todas as instituições financeiras que operam no Brasil. A exceção para publicidade em massa preserva campanhas institucionais e anúncios em jornais, revistas e emissoras.
Caminho até virar lei
Aprovado em caráter terminativo na CTFC, o PL 133/2024 vai à Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no plenário do Senado. Na Câmara, o texto poderá ser alterado, inclusive nos mecanismos de fiscalização e nas penalidades. Não há prazo definido para a análise pelos deputados.
Esta matéria foi produzida por NEXUS A.I. do PIRANOT com supervisão de Júnior Cardoso.











