sábado, 18 de julho de 2026
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Eduardo Ferrari questiona tipificação de lesão corporal e busca na Justiça o reconhecimento de que sofreu tentativa de assassinato em salão na Barra Funda.

Cabeleireiro esfaqueado por cliente insatisfeita busca reclassificação do crime como tentativa de homicídio

Eduardo Ferrari questiona tipificação de lesão corporal e busca na Justiça o reconhecimento de que sofreu tentativa de assassinato em salão na Barra Funda.

· 5 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • Cliente esfaqueou cabeleireiro por insatisfação com corte em salão da Barra Funda, São Paulo.
  • Agressora foi liberada em audiência de custódia após o registro como lesão corporal leve.
  • A vítima contesta a tipificação e busca reclassificar o crime como tentativa de homicídio.

O cabeleireiro Eduardo Ferrari, esfaqueado por uma cliente insatisfeita com o corte de cabelo, trava uma batalha judicial para que o ataque seja reconhecido como tentativa de homicídio. O crime ocorreu em um salão na Barra Funda, zona oeste de São Paulo, e gerou divergência entre a vítima e a Polícia Civil quanto à gravidade da conduta.

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Segundo a Polícia Civil, a agressora foi detida em flagrante, mas liberada horas depois após assinar um termo de compromisso em audiência de custódia. O registro policial tipificou o caso como lesão corporal leve e ameaça, enquadramento que a vítima contesta veementemente.

Ferrari sustenta que o episódio configura “tentativa de assassinato”, conforme declarou em entrevista ao Metrópoles. A divergência entre a percepção da vítima e o enquadramento legal expõe um debate jurídico sobre a distinção entre lesão corporal e tentativa de homicídio, que depende da análise do dolo — a intenção de matar.

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O ataque e a versão da vítima

O ataque ocorreu quando a cliente, descontente com o resultado do corte, proferiu a frase “você acabou com o meu cabelo” antes de desferir uma facada contra o profissional. O instrumento utilizado foi uma faca, e o golpe atingiu uma região não especificada do corpo de Ferrari, que sobreviveu, mas relata sequelas físicas e psicológicas.

“Ela saiu de lá como se nada tivesse acontecido, enquanto eu fiquei com sequelas físicas e psicológicas”, afirmou o cabeleireiro ao Metrópoles, ao criticar a liberação da agressora. A defesa de Ferrari argumenta que a animosidade demonstrada e o uso de arma branca são indicativos de dolo eventual de matar.

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A controvérsia jurídica: lesão corporal ou tentativa de homicídio?

A defesa do cabeleireiro acionou a Justiça para reclassificar a conduta como tentativa de homicídio, contestando o enquadramento inicial da Polícia Civil. A distinção entre os dois tipos penais, prevista no Código Penal, reside no elemento subjetivo: o dolo de matar. Enquanto a lesão corporal (art. 129) pressupõe apenas a intenção de ofender a integridade física, a tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, II) exige que o agente tenha agido com o propósito de ceifar a vida, não consumado por circunstâncias alheias à sua vontade.

Conforme análise doutrinária publicada no Migalhas, “o dolo de matar pode ser extraído de circunstâncias como a natureza do instrumento, a área visada e a intensidade dos golpes”. O Jusbrasil complementa que o uso de arma branca — como a faca empregada pela cliente — não basta, por si só, para caracterizar o dolo homicida, mas a região do corpo atingida e as declarações prévias da agressora são indicativos relevantes.

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No caso, a frase dita pela cliente antes do ataque é considerada pela defesa como demonstração de animosidade suficiente para configurar o dolo eventual de matar. O debate segue a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, que considera a linha entre os dois crimes tênue e dependente do conjunto probatório.

Liberação da agressora e o debate sobre audiências de custódia

Após ser detida em flagrante, a agressora foi liberada em audiência de custódia, conforme divulgado pela CNN Brasil. A decisão gerou questionamentos sobre a proporcionalidade da medida, já que o crime envolveu violência com arma branca e deixou a vítima com ferimentos. O cabeleireiro relatou sensação de impunidade e afirmou ter se sentido “tratada como culpada”, em declaração ao Metrópoles.

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fontes consultadas pelo Jusbrasil apontam que a diferença entre os dois tipos penais reside no dolo do agente, o que pode influenciar diretamente na manutenção da prisão. O caso reacendeu o debate sobre os critérios para concessão de liberdade provisória em crimes com violência, especialmente quando há divergência na tipificação penal.

Enquanto a investigação prossegue, o cabeleireiro busca na Justiça o reconhecimento da tentativa de homicídio. O desfecho do caso poderá estabelecer um precedente importante para situações semelhantes, em que a percepção da vítima contrasta com o enquadramento policial inicial.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre lesão corporal e tentativa de homicídio?

A diferença está no dolo, ou intenção do agente. Na lesão corporal, há intenção de ferir; na tentativa de homicídio, há intenção de matar, mesmo que o resultado não ocorra. O dolo é analisado por circunstâncias como arma usada e região atingida.

Por que a agressora foi liberada após esfaquear o cabeleireiro?

Ela foi liberada em audiência de custódia após assinar termo de compromisso, pois o caso foi inicialmente tipificado como lesão corporal leve e ameaça, crimes que permitem liberdade provisória. A vítima contesta essa tipificação.

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