O cabeleireiro Eduardo Ferrari, esfaqueado por uma cliente insatisfeita com o corte de cabelo, trava uma batalha judicial para que o ataque seja reconhecido como tentativa de homicídio. O crime ocorreu em um salão na Barra Funda, zona oeste de São Paulo, e gerou divergência entre a vítima e a Polícia Civil quanto à gravidade da conduta.
Segundo a Polícia Civil, a agressora foi detida em flagrante, mas liberada horas depois após assinar um termo de compromisso em audiência de custódia. O registro policial tipificou o caso como lesão corporal leve e ameaça, enquadramento que a vítima contesta veementemente.
Ferrari sustenta que o episódio configura “tentativa de assassinato”, conforme declarou em entrevista ao Metrópoles. A divergência entre a percepção da vítima e o enquadramento legal expõe um debate jurídico sobre a distinção entre lesão corporal e tentativa de homicídio, que depende da análise do dolo — a intenção de matar.
O ataque e a versão da vítima
O ataque ocorreu quando a cliente, descontente com o resultado do corte, proferiu a frase “você acabou com o meu cabelo” antes de desferir uma facada contra o profissional. O instrumento utilizado foi uma faca, e o golpe atingiu uma região não especificada do corpo de Ferrari, que sobreviveu, mas relata sequelas físicas e psicológicas.
“Ela saiu de lá como se nada tivesse acontecido, enquanto eu fiquei com sequelas físicas e psicológicas”, afirmou o cabeleireiro ao Metrópoles, ao criticar a liberação da agressora. A defesa de Ferrari argumenta que a animosidade demonstrada e o uso de arma branca são indicativos de dolo eventual de matar.
A controvérsia jurídica: lesão corporal ou tentativa de homicídio?
A defesa do cabeleireiro acionou a Justiça para reclassificar a conduta como tentativa de homicídio, contestando o enquadramento inicial da Polícia Civil. A distinção entre os dois tipos penais, prevista no Código Penal, reside no elemento subjetivo: o dolo de matar. Enquanto a lesão corporal (art. 129) pressupõe apenas a intenção de ofender a integridade física, a tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, II) exige que o agente tenha agido com o propósito de ceifar a vida, não consumado por circunstâncias alheias à sua vontade.
Conforme análise doutrinária publicada no Migalhas, “o dolo de matar pode ser extraído de circunstâncias como a natureza do instrumento, a área visada e a intensidade dos golpes”. O Jusbrasil complementa que o uso de arma branca — como a faca empregada pela cliente — não basta, por si só, para caracterizar o dolo homicida, mas a região do corpo atingida e as declarações prévias da agressora são indicativos relevantes.
No caso, a frase dita pela cliente antes do ataque é considerada pela defesa como demonstração de animosidade suficiente para configurar o dolo eventual de matar. O debate segue a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, que considera a linha entre os dois crimes tênue e dependente do conjunto probatório.
Liberação da agressora e o debate sobre audiências de custódia
Após ser detida em flagrante, a agressora foi liberada em audiência de custódia, conforme divulgado pela CNN Brasil. A decisão gerou questionamentos sobre a proporcionalidade da medida, já que o crime envolveu violência com arma branca e deixou a vítima com ferimentos. O cabeleireiro relatou sensação de impunidade e afirmou ter se sentido “tratada como culpada”, em declaração ao Metrópoles.
fontes consultadas pelo Jusbrasil apontam que a diferença entre os dois tipos penais reside no dolo do agente, o que pode influenciar diretamente na manutenção da prisão. O caso reacendeu o debate sobre os critérios para concessão de liberdade provisória em crimes com violência, especialmente quando há divergência na tipificação penal.
Enquanto a investigação prossegue, o cabeleireiro busca na Justiça o reconhecimento da tentativa de homicídio. O desfecho do caso poderá estabelecer um precedente importante para situações semelhantes, em que a percepção da vítima contrasta com o enquadramento policial inicial.
❓ Perguntas frequentes
Qual a diferença entre lesão corporal e tentativa de homicídio?
A diferença está no dolo, ou intenção do agente. Na lesão corporal, há intenção de ferir; na tentativa de homicídio, há intenção de matar, mesmo que o resultado não ocorra. O dolo é analisado por circunstâncias como arma usada e região atingida.
Por que a agressora foi liberada após esfaquear o cabeleireiro?
Ela foi liberada em audiência de custódia após assinar termo de compromisso, pois o caso foi inicialmente tipificado como lesão corporal leve e ameaça, crimes que permitem liberdade provisória. A vítima contesta essa tipificação.
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