Uma designer de 27 anos entrou em um salão de beleza na Barra Funda, zona oeste de São Paulo, sacou uma faca da bolsa e golpeou o cabeleireiro pelas costas. O motivo: insatisfação com um corte de franja feito quase um mês antes. O profissional sobreviveu, mas o ataque premeditado expôs a vulnerabilidade de trabalhadores do setor de beleza diante de reações desproporcionais de clientes.
O caso ocorreu em 5 de maio de 2026 e ganhou repercussão nacional após a vítima, Eduardo Ferrari, de 29 anos, classificar a ação como “tentativa de assassinato”. A agressora, Laís Gabriela Barbosa da Cunha, foi presa em flagrante, mas liberada após depoimento, conforme divulgado pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.
Segundo a Polícia Civil de São Paulo, a cliente já havia enviado ameaças pelo WhatsApp semanas antes, afirmando que iria “tacar fogo” no profissional. O procedimento capilar que originou a insatisfação fora realizado no início de abril, e desde então Laís nutria o desejo de vingança, planejando o ataque.
Cronologia de um ataque premeditado
A sequência de eventos reconstituída pela investigação policial revela uma escalada que passou longe de um impulso momentâneo. Mensagens obtidas pela polícia mostram que Laís Gabriela usou o WhatsApp para ameaçar Eduardo Ferrari, prometendo atear fogo nele. Essas comunicações ocorreram semanas antes do ataque, indicando premeditação.
No dia do crime, testemunhas relataram à polícia que a designer entrou no salão, iniciou uma discussão sobre o corte e, em seguida, retirou uma faca da bolsa. “Foi uma tentativa de assassinato”, declarou Eduardo Ferrari, descrevendo que foi atingido pelas costas e não teve chance de defesa. A agressora foi contida por outras pessoas no local e presa em flagrante.
A cronologia expõe como uma insatisfação estética pode evoluir para violência extrema quando não há mecanismos de proteção eficazes. O intervalo entre o procedimento e o ataque demonstra que houve tempo para que medidas preventivas fossem acionadas, mas a legislação atual não oferece respaldo para intervenções precoces nesse tipo de conflito.
Resposta judicial branda e debate sobre impunidade
Apesar da gravidade do ataque, Laís Gabriela foi liberada após prestar depoimento e responderá em liberdade por lesão corporal e ameaça, conforme a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que não houve pedido de prisão preventiva, e a investigação prossegue sem medidas cautelares mais severas.
A tipificação adotada pela autoridade policial contrasta com os relatos de premeditação e violência. “Tentativa de assassinato”, reiterou Eduardo Ferrari, contestando o enquadramento dado ao caso. A acusação de tentativa de homicídio não foi formalizada, mesmo diante de evidências de ameaças prévias e do uso de arma branca.
“Estou totalmente arrependida”, declarou Laís Gabriela em entrevista ao Balanço Geral, da Record, após sua liberação. A declaração, contudo, não afasta o questionamento sobre a eficácia do sistema judicial em proteger profissionais de serviços que ficam expostos a agressões motivadas por insatisfação de clientes.
Lacuna legal para violência em relações de consumo
O Código Penal brasileiro enquadra o ataque como lesão corporal leve, crime com pena de três meses a um ano de detenção, conforme o artigo 129. A ameaça, também imputada à agressora, é considerada infração de menor potencial ofensivo, com pena de um a seis meses de detenção, nos termos do artigo 147. A tipificação branda ignora o contexto de premeditação e o uso de arma.
Segundo o boletim de ocorrência citado pela Polícia Civil de São Paulo, a designer responderá em liberdade, o que reacendeu o debate sobre a proteção legal de profissionais de serviços. O caso expõe uma lacuna na legislação: não há agravante específica para violência motivada por insatisfação em relações de consumo, diferentemente do que ocorre em crimes contra a honra praticados contra funcionários públicos no exercício da função.
Especialistas em direito penal apontam que a conduta poderia ser reclassificada como tentativa de homicídio, a depender da intenção da agressora. No entanto, a autoridade policial optou pelo enquadramento mais leve, deixando prestadores de serviço vulneráveis a agressões extremas sem uma resposta proporcional do Estado.











