O Parlamento Europeu aprovou, em 28 de abril de 2026, uma resolução que define estupro como qualquer ato sexual sem consentimento livre e esclarecido. A medida, com 447 votos a favor e 160 contra, adota o modelo ‘só sim é sim’, já em vigor na Espanha desde 2022.
\n\n\n\nA proposta precisa ser convertida em lei pela Comissão Europeia e pelo Conselho da UE para valer nos 27 países-membros. Enquanto isso, o Brasil mantém o artigo 213 do Código Penal, que exige violência ou grave ameaça para configurar o crime.
\n\n\n \n\nParlamento Europeu aprova definição baseada no consentimento
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A resolução elimina a exigência de violência física como elemento do crime. ‘Sem consentimento, é estupro’, afirmou o grupo parlamentar PPE (Partido Popular Europeu), em nota.
\n\n\n\nO modelo já foi aplicado no caso do ex-jogador Daniel Alves, condenado a quatro anos e seis meses de prisão na Espanha. A lei espanhola, batizada de ‘só sim é sim’, serviu de referência para a proposta europeia.
\n\n\n\n\nDivergência entre os Estados-membros e histórico de resistência
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A proposta expõe uma divisão profunda entre os 27 países. Enquanto Espanha (2022), Alemanha (2016), Polônia e França (2025) já adotaram leis baseadas no consentimento, República Tcheca, Eslováquia e Lituânia ainda exigem violência ou grave ameaça, segundo a Deutsche Welle.
\n\n\n\nUma tentativa similar de uniformizar a definição de estupro na UE fracassou em 2024, barrada por governos que viam a medida como intromissão em suas legislações penais. ‘A harmonização é essencial para garantir que vítimas em toda a UE tenham a mesma proteção’, defendeu a relatora do texto, a eurodeputada Maria Soraya Rodríguez Ramos, em comunicado oficial do Parlamento Europeu.
\n\n\n\nO debate segue para o Conselho Europeu, onde o consenso é incerto. Países resistentes argumentam que o modelo baseado no consentimento ativo é subjetivo; defensores apontam que a exigência de violência deixa impunes casos de coerção psicológica.
\n\n\n\n\nBrasil na contramão: código penal exige violência ou grave ameaça
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O artigo 213 do Código Penal brasileiro tipifica o estupro como ‘constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso’. O modelo ignora a falta de consentimento como elemento central.
\n\n\n\n‘A ausência de consentimento não é tipificada como crime autônomo, o que deixa vítimas sem proteção em situações de coerção não violenta’, afirma a advogada criminalista Marina Ganzarolli, em análise publicada pela IstoÉ Dinheiro. A redação atual exige que a vítima comprove resistência ou ameaça concreta.
\n\n\n\nO debate ganha relevância com casos como o de Daniel Alves, julgado sob a lei do ‘só sim é sim’. Na Europa, a proposta estabelece que sexo sem consentimento explícito é crime, independentemente de violência. O Brasil, ao manter o requisito de violência ou grave ameaça, fica na contramão da proteção jurídica à liberdade sexual.
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