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Comércio e Serviços

STF derruba decisão de São Paulo, fala em “liberdade” e diz que motoristas não têm vínculo empregatício com aplicativos

· 2 min de leitura · Atualizado em 08.05.2026 · Por Júnior Cardoso
Foto: Rosinei Coutinho/STF

Agora são 00h23 desta quarta-feira (06). Este plantão do PIRANOT informa que há pouco o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que não há relação de trabalho entre os motoristas que usam as plataformas de aplicativo e as empresas que oferecem o serviço. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF, por unanimidade, e vale para todas as empresas do setor.

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O caso julgado envolvia um motorista que alegava ter vínculo empregatício com a Cabify, uma empresa de transporte privado. Ele pedia o reconhecimento de seus direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Minas Gerais, havia dado razão ao motorista, mas a Cabify recorreu ao STF.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que não há subordinação entre o motorista e a empresa, pois ele tem liberdade para escolher quando e como trabalhar, sem cumprir horários ou metas. Além disso, o ministro afirmou que o STF já reconheceu a constitucionalidade de outras formas de trabalho, além da relação de emprego, como a terceirização e a contratação de pessoas jurídicas.

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Os demais ministros da Primeira Turma acompanharam o voto do relator e negaram o vínculo empregatício. A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todos os juízes e tribunais do país em casos semelhantes.

A decisão do STF é uma vitória para as empresas de aplicativo, que defendem que o modelo de negócio é baseado na autonomia dos motoristas. Por outro lado, é uma derrota para os motoristas, que reivindicam melhores condições de trabalho e remuneração.

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