terça-feira, julho 7
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Política

Senado aprova Pix Pensão para desconto automático de pensão

· 4 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • Texto segue agora para sanção ou veto do presidente Lula.
  • Medida altera o Código de Processo Civil e depende de ordem judicial.
  • Autônomos, profissionais liberais e informais podem ser alcançados.
  • Senado não informou placar nem prioridade em caso de outros bloqueios.

O Senado aprovou nesta terça-feira (7), em Brasília, o projeto que cria o “Pix Pensão”, com transferência automática de pensão alimentícia da conta do devedor para a do beneficiário, mas a regra ainda depende de sanção.

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O texto aprovado é o Projeto de Lei 4978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), e altera o Código de Processo Civil para permitir que a ordem judicial alcance débitos em conta corrente. A medida afeta a execução de pensões alimentícias em todo o país.

Na prática, a proposta busca levar a cobrança automática a casos que hoje ficam fora do desconto em folha, como os de trabalhadores autônomos, profissionais liberais e informais. O Senado não detalhou o placar da votação nem a regra de prioridade quando houver outras ordens judiciais de bloqueio sobre a mesma conta.

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A votação ocorre em uma semana de pressão sobre a pauta social no Congresso. O PIRANOT mostrou que o Senado debate o fim da escala 6×1, mas a proposta patina sem relator e sem prazo, outro tema em que a próxima etapa legislativa define o efeito real para trabalhadores e famílias.

Débito em conta amplia cobrança além do contracheque

Hoje, a execução automática de pensão alimentícia por desconto em folha alcança principalmente trabalhadores celetistas e servidores públicos. O projeto aprovado pelo Senado amplia essa lógica para quem não tem contracheque regular, ao permitir que a Justiça determine o débito diretamente na conta do devedor.

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A mudança mira uma diferença prática: quem recebe pensão não dependeria apenas de bloqueios posteriores ou de cobranças sucessivas quando o pagador não tem vínculo formal. Para quem paga, o efeito é a criação de uma ordem automática sobre a conta indicada, nos limites definidos judicialmente para a pensão.

O projeto foi apresentado em 1º de outubro de 2023 e teve aprovação final no Senado em 7 de julho de 2026. A autoria é de Tabata Amaral, e o órgão aprovador é o Senado Federal, conforme a tramitação legislativa do PL 4978/2023.

A automaticidade, porém, não elimina os limites legais sobre valores protegidos. Um dos riscos jurídicos apontados na discussão é o bloqueio de verbas impenhoráveis, como salário e poupança abaixo de 40 salários mínimos, além do valor necessário ao pagamento da pensão fixada pela Justiça.

Também há possibilidade de contestações judiciais quando o devedor alegar que a ordem atingiu recursos alimentares próprios. Essa tensão é o ponto central do texto: a proposta tenta reduzir a inadimplência, mas sua aplicação dependerá de comandos judiciais capazes de separar pensão devida, saldo disponível e valores legalmente protegidos.

Sanção presidencial define quando a regra pode valer

Com a aprovação final no Senado, o texto segue para sanção ou veto presidencial. Só depois dessa etapa a regra poderá virar lei. O projeto não autoriza concluir que o sistema já esteja ativo, nem que o Banco Central já tenha regulamentado a operação.

A implementação prática ainda depende da publicação oficial da lei, caso haja sanção, e de regras operacionais para bancos e demais instituições financeiras. As informações disponíveis sobre o texto não detalham a responsabilidade dos bancos em caso de falha no agendamento automático nem eventual cobrança de taxas de serviço.

O Palácio do Planalto ainda não teve posicionamento oficial sobre sanção ou veto registrado nos elementos desta apuração. Também não há prazo confirmado para regulamentação do mecanismo, caso a lei seja sancionada.

A cobertura nacional sobre a aprovação foi registrada por G1 e UOL. O efeito concreto para beneficiários e devedores, porém, dependerá do texto sancionado e das regras de execução que forem publicadas.

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