O Senado aprovou nesta terça-feira (7), em Brasília, o projeto que cria o “Pix Pensão”, com transferência automática de pensão alimentícia da conta do devedor para a do beneficiário, mas a regra ainda depende de sanção.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 4978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), e altera o Código de Processo Civil para permitir que a ordem judicial alcance débitos em conta corrente. A medida afeta a execução de pensões alimentícias em todo o país.
Na prática, a proposta busca levar a cobrança automática a casos que hoje ficam fora do desconto em folha, como os de trabalhadores autônomos, profissionais liberais e informais. O Senado não detalhou o placar da votação nem a regra de prioridade quando houver outras ordens judiciais de bloqueio sobre a mesma conta.
A votação ocorre em uma semana de pressão sobre a pauta social no Congresso. O PIRANOT mostrou que o Senado debate o fim da escala 6×1, mas a proposta patina sem relator e sem prazo, outro tema em que a próxima etapa legislativa define o efeito real para trabalhadores e famílias.
Débito em conta amplia cobrança além do contracheque
Hoje, a execução automática de pensão alimentícia por desconto em folha alcança principalmente trabalhadores celetistas e servidores públicos. O projeto aprovado pelo Senado amplia essa lógica para quem não tem contracheque regular, ao permitir que a Justiça determine o débito diretamente na conta do devedor.
A mudança mira uma diferença prática: quem recebe pensão não dependeria apenas de bloqueios posteriores ou de cobranças sucessivas quando o pagador não tem vínculo formal. Para quem paga, o efeito é a criação de uma ordem automática sobre a conta indicada, nos limites definidos judicialmente para a pensão.
O projeto foi apresentado em 1º de outubro de 2023 e teve aprovação final no Senado em 7 de julho de 2026. A autoria é de Tabata Amaral, e o órgão aprovador é o Senado Federal, conforme a tramitação legislativa do PL 4978/2023.
A automaticidade, porém, não elimina os limites legais sobre valores protegidos. Um dos riscos jurídicos apontados na discussão é o bloqueio de verbas impenhoráveis, como salário e poupança abaixo de 40 salários mínimos, além do valor necessário ao pagamento da pensão fixada pela Justiça.
Também há possibilidade de contestações judiciais quando o devedor alegar que a ordem atingiu recursos alimentares próprios. Essa tensão é o ponto central do texto: a proposta tenta reduzir a inadimplência, mas sua aplicação dependerá de comandos judiciais capazes de separar pensão devida, saldo disponível e valores legalmente protegidos.
Sanção presidencial define quando a regra pode valer
Com a aprovação final no Senado, o texto segue para sanção ou veto presidencial. Só depois dessa etapa a regra poderá virar lei. O projeto não autoriza concluir que o sistema já esteja ativo, nem que o Banco Central já tenha regulamentado a operação.
A implementação prática ainda depende da publicação oficial da lei, caso haja sanção, e de regras operacionais para bancos e demais instituições financeiras. As informações disponíveis sobre o texto não detalham a responsabilidade dos bancos em caso de falha no agendamento automático nem eventual cobrança de taxas de serviço.
O Palácio do Planalto ainda não teve posicionamento oficial sobre sanção ou veto registrado nos elementos desta apuração. Também não há prazo confirmado para regulamentação do mecanismo, caso a lei seja sancionada.
A cobertura nacional sobre a aprovação foi registrada por G1 e UOL. O efeito concreto para beneficiários e devedores, porém, dependerá do texto sancionado e das regras de execução que forem publicadas.











