O Tribunal de Justiça do Paraná condenou uma advogada a pagar R$ 100 mil de indenização à TIM por litigância abusiva. A decisão mira a apresentação de ações em série contra a operadora e põe em evidência uma disputa cada vez mais frequente nos tribunais: a fronteira entre o exercício regular da advocacia e o uso abusivo do processo judicial.
A condenação se apoia na lógica do artigo 79 do Código de Processo Civil, que prevê responsabilidade por perdas e danos quando uma parte litiga de má-fé. Na prática, o dispositivo permite punir condutas que ultrapassem a defesa de um direito e passem a gerar custo indevido, repetição artificial de demandas ou distorção do acesso à Justiça.
Decisão mira uso repetitivo de ações contra a operadora
O ponto central do caso é a avaliação de que a atuação profissional teria extrapolado a defesa legítima de consumidores em conflitos com a empresa de telefonia. A TIM já havia movido outras ações contra a mesma advogada em diferentes instâncias, o que reforça a tese da companhia de que havia um padrão reiterado de judicialização contra a operadora.
Casos desse tipo ganharam força nos últimos anos porque grandes empresas, especialmente dos setores de telefonia, bancos, varejo e serviços, passaram a reagir a carteiras de processos repetitivos. A discussão é delicada: de um lado, companhias alegam enfrentar demandas em massa com características artificiais; de outro, advogados sustentam que ações semelhantes podem refletir falhas igualmente repetidas na prestação de serviços.
Sanção pressiona advocacia de massa
A indenização de R$ 100 mil chama atenção porque desloca o debate para a responsabilidade do advogado, e não apenas da parte representada no processo. Esse é o ponto de maior impacto prático: se decisões semelhantes se multiplicarem, profissionais que atuam com grande volume de ações contra empresas poderão enfrentar mais questionamentos sobre a origem, a repetição e a finalidade das demandas.
A discussão também interessa às empresas. Para grandes litigantes, a decisão oferece um caminho para contestar judicialmente o que classificam como abuso processual. Para consumidores e seus representantes, porém, o risco é que a reação das companhias seja usada para intimidar demandas legítimas, sobretudo em setores nos quais reclamações semelhantes surgem justamente porque o problema se repete em larga escala.
O efeito imediato da decisão é financeiro, com a condenação da advogada ao pagamento da indenização à TIM. O efeito mais amplo dependerá de como outros tribunais tratarão casos parecidos: se a tese for replicada, a litigância abusiva tende a se tornar uma frente mais relevante nas disputas entre grandes empresas e escritórios que atuam com ações de massa.










