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Economia

Reembolso de tarifas de Trump pode dar lucro extra de US$ 3 bi a japonesas

· 3 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • Empresas japonesas podem registrar um acréscimo de até US$ 3 bilhões em seus lucros com a devolução de tarifas cobradas pelos Estados Unidos durante o governo Donald Trump.
  • Parte desse resultado veio de um reembolso de US$ 500 milhões em tarifas, reconhecido no balanço após a decisão da Suprema Corte, conforme noticiou a Veja .
  • General Motors já contabilizou US$ 500 milhões O caso mais concreto de devolução até agora envolve a General Motors.
  • O governo dos Estados Unidos ainda não publicou as regras oficiais do procedimento de reembolso.
  • O volume total de tarifas contestadas alcança mais de US$ 175 bilhões.

Empresas japonesas podem acrescentar até US$ 3 bilhões ao lucro se os Estados Unidos devolverem tarifas cobradas durante o governo Donald Trump. A estimativa, equivalente a cerca de 400 bilhões a 450 bilhões de ienes, ganhou força após a decisão da Suprema Corte americana que derrubou o uso da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, a IEEPA, como base para impor tarifas amplas sobre importações.

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O valor ainda não representa dinheiro em caixa. Trata-se de uma projeção de mercado para companhias que pagaram tarifas ao importar produtos para os EUA e que agora podem buscar ressarcimento. O impacto contábil depende de como Washington vai organizar o processo de devolução, quais pedidos serão aceitos e em que prazo os pagamentos poderão ocorrer.

A disputa envolve uma conta muito maior do que o potencial ganho das empresas japonesas. As tarifas contestadas somam mais de US$ 175 bilhões e alcançam companhias de vários países. A decisão judicial abriu caminho para pedidos de reembolso ao limitar o alcance da IEEPA, lei de 1977 criada para dar ao presidente poderes econômicos em situações de emergência internacional.

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Por que a decisão muda a conta das empresas

O ponto central é jurídico, mas o efeito é financeiro. Ao considerar ilegal o uso da IEEPA para sustentar tarifas generalizadas, a Suprema Corte criou a base para que empresas peçam de volta valores pagos na entrada de mercadorias no mercado americano. Para grupos exportadores do Japão, o reembolso pode aparecer como ganho extraordinário nos balanços, desde que o direito ao recebimento seja reconhecido e mensurável.

Esse tipo de receita costuma ter efeito direto no lucro porque não depende de aumento de vendas nem de corte operacional. É uma reversão de custo: a empresa pagou uma tarifa, registra o direito de recuperar parte desse valor e, quando há segurança suficiente sobre o recebimento, pode reconhecer o crédito no resultado.

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GM vira referência para o mercado

O precedente mais concreto citado por analistas é o da General Motors. A montadora americana reconheceu US$ 500 milhões em reembolso de tarifas em seu balanço, em um trimestre no qual reportou lucro líquido de US$ 2,6 bilhões. O caso passou a funcionar como parâmetro para estimar o tamanho do impacto em multinacionais que também foram atingidas pelas cobranças.

A comparação, porém, tem limites. Cada empresa terá de demonstrar quais tarifas pagou, em quais operações e com base em qual enquadramento legal. Por isso, os US$ 3 bilhões atribuídos às japonesas devem ser lidos como teto de impacto potencial, não como pagamento já aprovado pelo governo americano.

Brasil acompanha precedente em meio a disputa tarifária

O tema também interessa ao Brasil, ainda que por via indireta. O governo brasileiro abriu uma rodada técnica com os Estados Unidos para tentar conter tarifas de até 37,5% sobre produtos nacionais. A Confederação Nacional da Indústria projeta que as tarifas americanas devem ser mantidas, apesar da resistência de empresas e setores afetados.

Se os reembolsos avançarem nos EUA, o precedente tende a ser observado por exportadores de outros países que contestam medidas semelhantes. Para as empresas japonesas, o próximo passo é menos político e mais burocrático: aguardar as regras de elegibilidade, apresentar pedidos e transformar uma vitória judicial em crédito reconhecido nos balanços.


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